Funcionário tem direito ao salário família com base no Salário Contratual, Remunerações Mensais e adicionais?
Informamos que nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 13/15, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias, que integram o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Conclui-se, portanto, que os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, DSR e horas extras compõem a base de cálculo para pagamento do salário família.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Valor limite do Salário Família 2017 – Tabela
Todos os anos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga a tabela com as faixas de valores limites e suas respectivas cotas. Até o momento, é conhecido o valor referente ao ano de 2017 que é o seguinte:
-Faixa 1: Até R$ 859,88 a cota é de R$ 44,09;
-Faixa 2: De R$ 859,89 e R$ 1.292,43 a cota é de R$ 31,07.
-Faixa 3: A partir de R$ 1.292,44 a cota será de R$ 0,00.
Documentos necessários para o requerimento
Se você deseja solicitar o recebimento do Salário Família deve juntar os seguintes documentos:
- Documento de Identificação com foto e o número do seu CPF;
- Termo de Responsabilidade;
- Certidão de Nascimento de cada um dos dependentes;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes que tenham entre 7 e 14 anos de idade;
- Caderneta de vacinação de cada um dos dependentes que tenham até 6 anos de idade;
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