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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Simples Nacional - DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) ***** A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.***


 A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.


As empresas do Simples Nacional podem recolher a CPRB, pois podem se enquadrar nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, lei esta que instituiu o recolhimento e normas relativas a CPRB.

Empresas do Simples Nacional que se enquadram na CPRB:
Anexo IV do Simples Nacional - Construção civil

Simples Nacional Tributos também a Declarar:
-  IOF

-  Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável

- Imposto de Renda relativo a ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente,

- Imposto de Renda relativo a pagamentos ou créditos efetuados a pessoa física ou jurídica

 - PIS e IPI na importação.


Exclusão do Simples Nacional
Entregar na DCTF todos os impostos que forem devidos e recolhidos após a data da exclusão do Simples.


A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) é uma declaração mensal, de âmbito federal, que é entregue sempre até o 15º dia útil.

Os valores de tributos que são entregues da DCFT podem ser declarados até o segundo mês subseqüente a ocorrência de seus fatos geradores.


Por ser uma declaração federal a sua forma de entrega é sempre centralizada pela empresa matriz.


Tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional que tem de entregar a DCTF, como as de outros regimes tributários, devem se atentar as datas de entregas desta declaração, pois a declaração entregue em atraso gera uma multa ao contribuinte de R$ 200,00 a R$ 500,00 reais.



Importante ressaltar que a DCTF também é obrigatória para as empresas consideradas como inativas, onde estas devem apresentar anualmente a DCTF relativa ao mês de janeiro.

Fonte: Contadores.CNT.BR

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