FUNDO DE INVESTIMENTO - FI-FGTS
Criação
O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado por autorização da Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007, é constituído nos termos disciplinados pela Instrução CVM nº. 462, de 26 de novembro de 2007, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, regido por um Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Objetivo
O FI-FGTS tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, aeroportos, energia e saneamento.
Características
O Fundo destina-se a receber aplicações de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, de Fundos de Investimento em Cotas do FI-FGTS, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIII, alínea "i", da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007.
O FI-FGTS poderá participar de projetos contratados sob a forma de parcerias público-privadas (PPP), instituído pela Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, desde que atendidas as condições estabelecidas no Regulamento.
Administração
O FI-FGTS é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal.
Compete à Administradora a gestão do patrimônio do Fundo, podendo realizar todas as operações, praticar todos os atos que se relacionem com o seu objeto e exercer todos os direitos inerentes à titularidade dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, inclusive o de promover medidas judiciais e administrativas, votação em assembleias gerais e especiais, abertura e movimentação de contas bancárias, aquisição e alienação de títulos pertencentes ao Fundo, desde que observadas as restrições impostas pelo Regulamento. Poderá, ainda, proceder à contratação de terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços relativos às atividades do Fundo.
Comitê de Investimento
O FI-FGTS conta com um Comitê de Investimento, composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, ao qual compete, dentre outras atribuições, deliberar sobre propostas de investimento e acompanhar as diretrizes a serem seguidas pelo FI-FGTS, com relação a sua política de investimentos.
Os membros do Comitê de Investimento são técnicos aprovados e designados pelo Conselho Curador, a partir de indicação dos órgãos e entidade de Governo e das bancadas da Sociedade Civil que o integram e têm mandato de 2 anos, admitida a recondução. A presidência do Comitê é rotativa, sendo o presidente eleito dentre os seus membros, com prazo do mandato de um ano.
Composição do Comitê de Investimento
REPRESENTANTES DA BANCADA DO GOVERNO | |||
Entidade Representante | Representante Titular | Representante Suplente | |
Ministério do Trabalho | WALTER GOMES DE SOUSA | RENATO RADDAD | |
Ministério das Cidades | MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS | OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO | |
Ministério da Fazenda | PEDRO JUCÁ MACIEL | CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES | |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | IGOR NOGUEIRA CALVET | MARCO ANTÔNIO NUNES BASTOS | |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL | SÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSA | |
Caixa Econômica Federal | OSVALDO BRUNO BRASIL CAVALCANTE | SÉRGIO ANTÔNIO GOMES | |
REPRESENTANTES DA BANCADA DOS TRABALHADORES | |
Representantes Titulares | Representantes Suplentes |
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO (FORÇA SINDICAL) SUZANA DO ROCIO COLAÇO FERREIRA LEITE (UGT) | EDUARDO CELSO BASTOS NAVARRO DE ANDRADE (CTB) 1º SUPLENTE EVARISTO LUNZ GOMES (NCST) 2º SUPLENTE MARCELINO HENRIQUE QUEIROZ BOTELHO 3º SUPLENTE |
REPRESENTANTES DA BANCADA DOS EMPREGADORES | |
Representantes Titulares | Representantes Suplentes |
CAIO MÁRIO ÁLVARES (CNT) CARLOS EDUARDO ABIJAODI (CNI) JOSÉ DE PAIVA FERREIRA (CONSIF) | JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES (CNSERVIÇOS) 1º SUPLENTE LUIS FERNANDO MELO MENDES (CNI) 2º SUPLENTE MÁRIO WILLIAM ESPER (CNSERVIÇOS) 3º SUPLENTE |
Conforme definido na Resolução do Conselho Curador do FGTS, nº 785, de 27 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 29/10/2015, no Capítulo VIII, que aborda as obrigações da Administradora, o inciso VI do artigo 32, trata da divulgação no Sítio do FGTS, do calendário de reuniões, a pauta e o extrato de ata das reuniões do Comitê de investimentos do FI-FGTS:
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