Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Deve
ser apresentada na DCTF pelas empresas do
Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução
Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde
dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.
As
empresas do Simples Nacional podem recolher a CPRB, pois podem se enquadrar nos
termos dos artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, lei esta que instituiu o
recolhimento e normas relativas a CPRB. Então como exemplos de empresas do
Simples Nacional que se enquadram na CPRB, podemos citar as empresas de
construção civil enquadradas no anexo IV do Simples Nacional.
Quanto
aos demais tributos, devem ser declarados também pelas empresas do Simples
Nacional tributos em que a empresa configure como contribuinte responsável, e
nestes casos podem se enquadrar tributos como IOF, Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em aplicações de
renda fixa ou variável, Imposto de Renda relativo a ganhos de capital na
alienação de bens do ativo permanente, Imposto de Renda relativo a pagamentos
ou créditos efetuados a pessoa física ou jurídica, e o PIS e IPI na importação.
Agora,
as empresas do Simples Nacional que tiverem sido excluídas deste regime
tributário, devem entregar na DCTF todos os impostos que forem devidos e recolhidos
após a data da exclusão do Simples.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) é uma
declaração mensal, de âmbito federal, que é entregue sempre até o 15º dia útil.
Os valores de tributos que são entregues da DCFT podem ser declarados até o
segundo mês subsequente a ocorrência de seus fatos geradores.
Por
ser uma declaração federal a sua forma de entrega é sempre centralizada pela
empresa matriz.
Tanto
as empresas optantes pelo Simples Nacional que tem de entregar a DCTF, como as de outros regimes tributários, devem se atentar
as datas de entregas desta declaração, pois a declaração entregue em atraso
gera uma multa ao contribuinte de R$ 200,00 a R$ 500,00 reais.
Importante
ressaltar que a DCTF também é
obrigatória para as empresas consideradas como inativas, onde estas devem
apresentar anualmente a DCTF relativa ao mês de janeiro.
Fonte: Jornal
Contábil
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