1) Conforme a Portaria do Ministério do Trabalho nº
954/2017, a partir de 13/09/2017 será obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP
Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os
estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de
movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou
com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que
este pode ser eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do
CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a
utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
A Portaria
Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em
03/08/2017.
2)
Através da Portaria
nº 954/2017, o Ministério do Trabalho estabelece que a partir de 13/09/2017 o empregador que admitir ou demitir
empregados motoristas profissionais ficará obrigado a declarar no Cadastro
Geral de Empregados E Desempregados – CAGED as informações relativas aos exames
toxicológicos previstos na CLT.
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica
obrigado a declarar no CAGED, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” os
seguintes campos relativo às informações do exame toxicológico:
-Código Exame
Toxicológico;
-Data Exame Médico
(Dia/Mês/Ano);
-CNPJ do
Laboratório;
-UFCRM e
- CRM.
Será obrigatório o
preenchimento dos campos do CAGED relativos ao exame toxicológico para os
códigos CBO das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825.
A Portaria
Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em
03/08/2017.
Fonte:
LegisWeb
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