Total de visualizações de página

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

CAGED - Certificado Digital e exames toxicológicos previstos na CLT



1)    Conforme a Portaria do Ministério do Trabalho nº 954/2017, a partir de 13/09/2017 será obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo      deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização    de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A Portaria Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em 03/08/2017.



2)    Através da Portaria nº 954/2017, o Ministério do Trabalho estabelece que a partir de 13/09/2017 o empregador que admitir ou demitir empregados motoristas profissionais ficará obrigado a declarar no Cadastro Geral de Empregados E Desempregados – CAGED as informações relativas aos exames toxicológicos previstos na CLT.

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar no CAGED, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” os seguintes campos relativo às informações do exame toxicológico:

-Código Exame Toxicológico;

-Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);

-CNPJ do Laboratório;

-UFCRM e

- CRM.

Será obrigatório o preenchimento dos campos do CAGED relativos ao exame toxicológico para os códigos CBO das famílias ocupacionais 78237824 7825.

A Portaria Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em 03/08/2017.


Fonte: LegisWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.