A Medida Provisória nº 774/2017 foi revogada pela Medida Provisória nº 794, publicada em edição extra do Diário Oficial em 09/08/2017. Com a publicação da MP nº 794/2017, os setores econômicos citados na Medida Provisória nº 774 como excluídos do regime da Lei nº 12.546/2011 a partir da competência julho/2017, poderão permanecer na desoneração da folha de pagamento. A Medida Provisória nº 794/2017 já se encontra em vigor.
Apesar da revogação da Medida Provisória nº 774 antes do prazo final para conversão em lei, segundo a Receita Federal o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a julho/2017 e os procedimentos para as próximas competências serão definidos em breve, através de norma a ser publicada no diário oficial.
Assim, sugerimos aguardar e manter acompanhamento do tema no site da Receita Federal. Comunicaremos as próximas alterações no tema também através do FarolTributario.blogspot.com.br .
Fonte: LegisWeb
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