SÃO PAULO – Quaisquer
trabalhadores que contribuam com o FGTS terão
direito a sacar a distribuição de 50% dos lucros do Fundo, mas em situações
específicas.
Essa distribuição está prevista na mesma MP que autorizou o saque
de contas inativas
e possibilitou a retirada de cerca de R$ 44 bilhões entre os contribuintes até
julho, segundo a Caixa.
Anunciada
como forma de aumentar a rentabilidade do fundo, a medida de distribuição dos
lucros entra nas regras comuns do FGTS a partir de 2017. Segundo o presidente Michel Temer,
esse valor, neste ano, será de R$ 7 bilhões - metade do lucro de 2016.
Isso
significa que o dinheiro referente aos novos ganhos poderão ser
retirados, por exemplo, por trabalhadores demitidos sem justa causa; aqueles
com contratos temporários finalizados; rescisão por falência; aposentadoria;
falecimento; conta inativa por 3 anos ininterruptos; doença grave; força maior;
amortização de dívidas; aquisição de imóveis. Em suma, todas as regras normais
do FGTS.
Mesmo
aqueles trabalhadores que sacaram o FGTS inativo dentro das regras
excepcionalmente previstas pela MP receberão o lucro apenas nas situações
descritas na lei geral. A divisão dos lucros será proporcional ao valor
existente nas contas de cada trabalhador.
Rendimentos
Atualmente,
o FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial, o que significou, em 2016, 5,01% -
abaixo da inflação de 6,39% no período. Até a poupança teve ganhos mais
robustos, em 8,3%.
*Atualizada às 15h20 com o anúncio do valor a ser
distribuído em 2017.
Fonte: infomoney.com.br
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