O Regulamento do Repouso Semanal Remunerado foi alterado pelo Decreto nº 9.127/2017, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
De acordo com a nova redação do Anexo do Decreto nº 27.048/1949, as feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes estão autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
O Decreto nº 9.127, de 16/08/2017 foi publicado no DOU em 17/08/2017 e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb
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