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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

eSocial / 2018 - A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018. Nessa data empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema.



Comitê Gestor do eSocial detalha a implantação do sistema para as empresas
A Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, a ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/11), detalhará as medidas para implantação do eSocial.

A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema. 

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores “e eventos não periódicos”, e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição da plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e será possível a implantação da “compensação cruzada”, e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador. 


O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores Individuais e Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do trabalhador. 


Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o exito do processo. 


Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e qualificada”, enfatizou.

Trabalhador 
A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que, segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, “serão grandes beneficiados”. 


Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê Gestor destacaram que o eSocial significará “maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários”, agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de trabalho. 


A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.

Comitê Gestor 
Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial, auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF, Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do Ministério do Trabalho.


Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - 
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 
- Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 


Fase 2: Março/18:
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: 
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 

Fase 4: Julho/18: 
Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada 


Fase 5: Janeiro/19: 
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas
Incluindo:
Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - 
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 

Fase 2: Set/18: 
Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: 
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 

Fase 4: Janeiro/19: 
Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada 

Fase 5: Janeiro/19: 
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Etapa 3 - Entes Públicos 

Fase 1: Janeiro/19 - 
Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas 

Fase 2: Março/19: 
Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos


Fase 3: Maio/19: 
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 


Fase 4: Julho/19: 
Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada 


Fase 5: Julho/19: 
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: RFB

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Contabilista: Divulgados os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018


Por meio da Resolução CFC nº 1.531/2017 - DOU 1 de 29.11.2017, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fixou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2018.


Foram mantidos para o exercício de 2018 os mesmos valores das anuidades devidas aos CRC, as quais terão vencimento em 31.03.2018, que foram praticados no exercício de 2017:


– de R$ 538,00 para os contadores e de R$ 482,00 para os técnicos em contabilidade; e


– de R$267,00 para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).


No caso de sociedades os valores são:

– de R$ 538,00, com 2 sócios;

– de R$ 808,00, com 3 sócios;

– de R$ 1.080,00, com 4 sócios; e

– de R$1.349,00, acima de 4 sócios.



O profissional e a sociedade que efetuar o pagamento, em quota única, até 31-1 ou 28-2-2018, terá direito a desconto no valor das anuidades.


As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais, sendo que, após 31-3-2018, haverá atualização das parcelas com base no IPCA.
 
Fonte: LegisWeb

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Confira o passo a passo para fazer a Carteira de Trabalho Digital



Aplicativo CTPS Digital poderá ser acessado por qualquer smartphone

A partir de 21 de novembro, o trabalhador brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móbile, desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a Dataprev. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma extensão do documento físico.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.

Também será possível, por essa mesma ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.

A caderneta da Carteira de Trabalho física continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.

Como baixar
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do telefone e procurar por “CTPS Digital” e baixar a ferramenta.
A próxima tela são os informes:
Em seguida, irá aparecer uma tela com quatro opções (Entrar, Solicitar 1ª via, Solicitar 2ª via, Perguntas Frequentes).  Quem tiver a senha cadastrada no cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha (será mesma senha para os dois aplicativos). Neste caso, basta clicar em “Entrar”:
Será necessário ler a política de privacidade, concordar e aceitar.
Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em “Entrar”.
Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em “Primeiro Acesso no cidadão.br” ou em “Cadastre-se”.
Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física ao tentar instalar o aplicativo mobile. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é possível também solicitar a 1ª e a 2ª via da carteira de Trabalho. As opções aparecem na terceira tela que se abre assim que o aplicativo é instalado. Nesse caso não é necessário passar pela autenticação. Basta clicar na opção desejada, preencher o formulário de pré-cadastro válido por 30 dias, e comparecer a um posto de atendimento para validar as informações e formalizar o pedido do documento.
Algumas unidades de atendimento de emissão de CTPS requerem agendamento prévio. Para verificar se o posto de sua preferência tem essa obrigatoriedade o trabalhador pode entrar no link.
Essa solicitação também pode ser feita pela internet, caso o trabalhador não queira baixar o aplicativo. O endereço é o https://precadastroctps.trabalho.gov.br.
Fonte: Ministério do Trabalho

ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA - REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA


1) Solução de Consulta nº 12 - Cosit
Data 16 de janeiro de 2017
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. 
REGIME DE COMPETÊNCIA.


Conclusão:

Em vista do exposto, soluciono a consulta, respondendo ao Consulente que:


a) Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuraçãoposterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.

b) Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.

À consideração superior
Assinado digitalmente
TIMOTHEU GARCIA PESSOA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
De acordo. Encaminhe-se à Coordenação de Tributos Sobre a Renda,
Patrimônio e Operação Financeira (Cotir)
Assinado digitalmente
ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Auditora-Fiscal da RFB
Chefe da Divisão de Tributação/SRRF06 - Substituta



2) Solução de Consulta 4ª Região Fiscal Nº 4050 DE 23/11/2017 - REGIME DE CAIXA.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
VENDA PARA ENTREGA FUTURA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO, QUE ADOTA O REGIME DE CAIXA.
Na hipótese de adoção regular do regime de caixa pela pessoa jurídica, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 12, de 16 de janeiro de 2017, e nº 507, de 17 de outubro de 2017.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 20; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 14 e 85; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 223 e 224.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

SEFAZ/ES - Edital de Intimação SUBSER Nº 18 DE 23/11/2017 - Intima os contribuintes relacionados a atualizarem as informações relativas ao contabilista responsável, até o dia 06 dedezembro de 2017, sob pena de bloqueio para emissão e recepção de documentos fiscais por meio eletrônico.


Os contribuintes relacionados no Anexo Único, disponível para consulta ou download no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), checksum: C833107A78914BC1E89F766E807E0622 (MD5), ficam intimados a atualizarem as informações relativas ao contabilista responsável, até o dia 06 de dezembro de 2017, sob pena de bloqueio para emissão e recepção de documentos fiscais por meio eletrônico.

Os contabilistas que não constam do arquivo enviado diariamente à SEFAZ pelo CRC-ES deverão providenciar a regularização junto ao Conselho Regional de Contabilidade (coluna obs. 1 do anexo).

Os contribuintes cujos contabilistas se descredenciaram ou foram descredenciados pelo sócio responsável deverão indicar o novo profissional através da Agência Virtual ou o contabilista já indicado deverá registrar a aceitação da indicação (coluna obs. 2 e 3 do anexo).

A intimação será considerada atendida, para os contribuintes com contabilistas descredenciados, com o aceite do novo contabilista indicado, e para os que não constam na base de dados da SEFAZ, com a regularização junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

O não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a aplicação da penalidade prevista no art. 54-A do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
"A Sefaz poderá estabelecer restrições e bloqueios para emissão e recepção de documentos fiscais por meio eletrônico, no caso de falta de profissional contabilistaresponsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, ou quando o contribuinte deixar de entregar ou entregar fora do prazo legal".

Caso a situação já esteja regularizada, favor desconsiderar este Edital.

Vitória, 23 de novembro de 2017.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Subsecretário de Estado da Receita

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito entregarão à Sefaz, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior.


RICMS/ES

Art. 699-Z-N.  A impressão de comprovante de crédito ou débito, referente ao pagamento efetuado mediante utilização de cartão de crédito ou de débito, realizado por meio de transferência eletrônica de dados, deverá ocorrer no ECF, vedada a utilização, no estabelecimento do contribuinte, de equipamento do tipo Point of Sale – POS – ou qualquer outro que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário a não emissão do comprovante.


§ 5.º  As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito entregarão à Sefaz, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, de acordo com o Manual de Orientação constante do Anexo LIV, procedendo da seguinte forma:

I - o conteúdo do arquivo a ser transmitido será submetido à validação, com utilização do programa validador TEF, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br;


II - a transmissão do arquivo será realizada com utilização do programa transmissor TED, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br;


III - na hipótese de contingência que impossibilite o envio das informações referidas no § 5.º, a administradora ou a operadora deverão comunicar o fato, no prazo de cinco dias úteis, por correspondência registrada à Supervisão de Varejo da Gerência Fiscal, localizada à Av. João Batista Parra, 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29050-37, justificando a contingência e solicitando novo prazo, de até quinze dias; e

IV - a omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no caput e sem a justificativa prevista no inciso III, sujeita a administradora ou a operadora responsável pelo cartão de crédito ou débito, às penalidades previstas.

e-Financeira: Alterados limites de apresentação de informações



Através da Instrução Normativa RFB nº 1.764/2017 - DOU 1 de 23.11.2017, foram alteradas a Instruções Normativas 1.571 RFB/2015, que estabelece a prestação de informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal (e-Financeira), e 1.680 RFB/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS).



No que se refere à IN 1.571, a alteração diz respeito ao escopo de “contas excluídas” da obrigatoriedade de prestação de informações. A e-Financeira, meio de captação das informações a serem transmitidas aos países no escopo do CRS, contém em sua norma limites de valores abaixo dos quais não havia a obrigatoriedade de prestação de informação sobre as contas dos usuários dos serviços prestados pelas entidades declarantes. No contexto da avaliação pelo Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários foi sugerido ao Brasil retirar tais limites para o adequado cumprimento do CRS, esclarece a Receita Federal.





Para essa alteração foram criados dispositivos na IN 1.571 RFB/2015, que obrigam a prestação das informações, na e-Financeira, na hipótese em que os limites estabelecidos não são atingidos. Porém, apenas em uma base anual, suficiente à periodicidade do CRS, mantendo-se assim os valores atuais como limites a partir dos quais se exige o detalhamento mensal, periodicidade definida por padrão na e-Financeira. Adicionalmente, foi excluído na IN  1.680 RFB/2016, a previsão genérica residual de “conta excluída”, por não mais existir outra previsão em nossa legislação doméstica, que não o próprio elenco de hipóteses do CRS.





A alteração da IN 1.680 RFB/2016, segundo a Receita, diz respeito a tornar mais evidente na legislação a abordagem restrita adotada pelo Brasil, na qual as instituições financeiras são obrigadas aos procedimentos de diligências previstos no CRS, para a devida identificação da condição de contas a serem declaradas, apenas com relação aos países indicados por uma lista ela divulgada. Nesse contexto, altera-se  o conceito de “jurisdição declarante” do CRS, indicando-se ser um país com o qual o Brasil já firmou um compromisso formal de intercâmbio, sendo a lista desses países a mesma publicada anteriormente no sítio da Receita Federal.





Antes dessas alterações, eram obrigatórias, dentre outras, as informações das operações financeiras relativas a conta de depósito, inclusive poupança, aplicações financeiras e ao total dos valores pagos por cota de consórcio, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação, apenas quando fosse superior a R$ 2.000,00 (pessoas físicas)  e a R$ 6.000,00 (pessoas jurídicas).




As informações relativas à previdência complementar, Fapi e seguros eram apenas obrigatórias quando:



– o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi fosse superior a R$ 50.000,00; ou



– o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, fosse superior a R$ 5.000,00.




De acordo com a IN 1.764, as novas informações, exigidas pelos artigos 7º-A e 8º-A da IN 1.571, no que se refere aos fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, deverão constar da e-Financeira a ser entregue, excepcionalmente, até o último dia útil do mês de maio de 2018.





Foi incluído o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 para:





a) conceituar o termo "Jurisdição Declarante", que significa uma jurisdição com a qual exista um compromisso formal do Brasil de fornecer as informações especificadas na Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016;








Foi excluído, ainda, o parágrafo C(17)g da Seção VII, Termos Definidos, da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016.





A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) irá editar em relação à e-Financeira as alterações necessárias nos leiautes e no manual de orientação.



Fonte: LegisWeb

FÉRIAS COLETIVAS - ENTENDA

Período mínimo é de dez dias e aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência
Coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho esclarece principais dúvidas em relação ao tema
Previstas na CLT, férias coletivas devem seguir sérir de regras:
Veja como funcionam
Com o final de ano chega também o período de férias coletivas, concedidas especialmente em ramos de atividade que têm uma baixa na produção nessa época. Elas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e precisam seguir uma série de regras. O coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, explica quais são essas normas e esclarece as principais dúvidas em relação ao tema.

Leia abaixo:
O trabalhador é obrigado a aderir a férias coletivas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quem determina o período de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora muitas empresas tenham como prática negociar o período de férias com seus empregados. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão obrigados a aderir.

Com que antecedência as férias coletivas precisam ser comunicadas?
Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa comunicar oficialmente o período com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse comunicado deve ser feito por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da categoria e à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los.

Existe um período específico para férias coletivas? São sempre nos finais de ano?
As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo para comunicação oficial (leia resposta acima) e a duração, que deve ser de no mínimo dez dias corridos.

E se o trabalhador já tiver sido avisado do período de férias individuais em período diferente das férias coletivas?
Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um período de férias individuais diferente.

As férias coletivas são descontadas do período total de férias do trabalhador?
Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva.

E se o trabalhador não tiver completado o período necessário (30 dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter direito a férias?
Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais trabalhadores. Ao retornar do período de férias coletivas, a contagem para o novo período de férias começa do zero.

Como funciona o pagamento de férias coletivas?
Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalhador recebe na íntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.
Fonte: Ministério do Trabalho

O Conselho Federal de Contabilidade está realizando pesquisas com a finalidade de medir, neste segundo semestre de 2017, a satisfação da sociedade brasileira em relação à imagem dos profissionais da contabilidade.

Objetivo também é, avaliar com formadores de opinião, o grau de satisfação quanto à imagem do Sistema CFC/CRCs; e, ainda, de mensurar o nível de aceitação dos profissionais da contabilidade em relação às ações desenvolvidas pelo CFC.

As pesquisas – que são realizadas semestralmente e compõem o Sistema de Gestão por Indicadores do CFC –, estão disponíveis para respostas até o dia 15 de dezembro.

Por meio dos resultados, o CFC pretende programar ações que busquem a melhoria da imagem dos profissionais, do trabalho realizado pelos Conselhos de Contabilidade e dos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs aos profissionais da área.

Os questionários das pesquisas são confidenciais
Para obter amostragem significativa de opinião sobre a imagem do profissional, o CFC solicita a todas as pessoas que queiram colaborar para que respondam à pesquisa até o dia 15 de dezembro. O questionário tem apenas cinco perguntas. Para participar da pesquisa, basta clicar no link Pesquisa Imagem do Profissional da Contabilidade

A pesquisa de satisfação a respeito da imagem do Sistema CFC/CRCs é dirigida aos formadores de opinião – jornalistas, empresários, políticos, parlamentares e representantes de entidades de classe e da sociedade civil organizada. As cinco perguntas da pesquisa podem ser respondidas até o dia 15 de dezembro. Para participar da pesquisa, basta clicar no link Pesquisa Imagem do Sistema CFC/CRCs

Satisfação do profissional sobre o CFC
Voltada aos profissionais da contabilidade, esta pesquisa também será aplicada até o dia 15 de dezembro. A finalidade é medir a satisfação do profissional da área contábil em relação ao CFC. O questionário, com apenas oito perguntas, é de natureza confidencial. Para responder, clique no link Pesquisa Satisfação do Profissional em Relação ao CFC


Informações adicionais sobre as pesquisas podem ser obtidas por meio do email ouvidoria@cfc.org.br.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Receita Federal está em busca dos contribuintes que guardam fortunas em casa.



A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”. Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. 

A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação. Em busca de identificar os detentores de malas recheadas de dinheiro, uma nova norma será baixada. A expectativa é coibir a lavagem de recursos no Brasil.


Com o aumento da divulgação dos casos de corrupção, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, a Receita Federal criará uma regra para dificultar essa circulação indiscriminada de malas de dinheiro de propina. Uma instrução normativa foi editada e publicada no Diário Oficial com uma nova obrigação fiscal para todos brasileiros: a partir do início do ano que vem, pessoas físicas ou empresas que receberem acima de R$ 30 mil em espécie – em uma ou em várias operações – deverão fazer uma declaração mensalao Fisco.



De acordo com técnicos ouvidos pelo GLOBO, o governo pretende identificar quem compra carros, imóveis, joias e outros bens caros em dinheiro vivo. A ideia é que mapear a circulação de moeda em espécie facilitará a identificação do crime da lavagem. Num segundo momento, a intenção é arrecadar tributos sobre esse capital e, consequentemente, melhorar o resultado das contas públicas.



A instrução normativa, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, determina que todo o recebedor dessa quantia preencha a “Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie”. A pessoa física e a empresa que não declarar que recebeu mais que R$ 30 mil de uma pessoa e for descoberta pela autoridade tributária será multada. O valor varia entre 1,5% a 3% do total da operação. A punição também valerá para quem prestar informações incompletas.


Estabelecimentos – como joalherias e galerias de arte – que fazem transações acima de R$ 30 mil já são obrigados a enviar um comunicado para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Num segundo momento, a ideia é fechar um acordo para determinar que a notificação seja feita apenas para a Receita Federal, que compartilhará a informação.



CAÇA AOS ‘TIOS PATINHAS’
Formalmente, a Receita Federal anunciará que não quer identificar os estoques de dinheiro vivo que cada contribuinte tem. No entanto, os técnicos já apuraram que vários brasileiros foram alertados por advogados a declarem um alto valor de papel moeda em casa. 



O antigo hábito de guardar dinheiro embaixo do colchão seria apenas uma estratégia. Justificaria, por exemplo, a descoberta de um bem valioso por algum auditor da Receita Federal ou pela Polícia Federal.



— Se a gente chegar e descobrir um iate, uma Ferrari ou até um novo apartamento no nome da pessoa, ela vai ter como justificar que tinha a quantia em dinheiro em casa para adquirir esse bem e que não fez nada de errado — frisou um técnico. — Ou seja, declarar dinheiro em casa funciona como uma espécie de “seguro” para uma possível lavagem de dinheiro no futuro.



VISITA DA RECEITA EM CASA
Após identificar essa manobra, a ideia da autoridade tributária é investigar a fundo os maiores detentores de fortunas em dinheiro vivo declaradas. Por isso, os que declaram as maiores quantias devem receber em breve a visita de auditores. Eles querem verificar se a quantia existe ou foi apenas inventada na declaração de Imposto de Renda. 


Fonte: Fenacon

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Banco Mundial - Simples Nacional , Desoneração da Folha e PSI deveriam acabar




Para o Banco Mundial, programas como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus, o Inovar Auto, o Programa de Sustentação de Investimentos (PSI) e a desoneração da folha de pagamentos não aumentaram a eficiência da economia brasileira. Portanto, sua eliminação não traria prejuízos nesse campo, ao passo que poderia trazer uma economia de 2,03% do Produto Interno Bruto (PIB) para o governo.

"No entanto, a eliminação de programas de apoio às empresas pode ser não realista e não desejada: 
não realista, pois os grupos de interesse que atualmente se beneficiam do apoio desses programas são poderosos; não desejada, pois através de um projeto melhorado, parte dos recursos públicos alocados para apoiar empresas pode ser reprogramada para ajudar o setor privado do Brasil a se ajustar e a se tornar mais competitivo", diz o relatório "Um ajuste justo - propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil", divulgado nesta terça-feira, 21.

Todos esses programas são baseados não em gastos diretos do governo, e sim em descontos ou isenções de impostos, que são tecnicamente classificados como "gastos tributários".
O nível desses benefícios no Brasil correspondeu a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015, maior do que a média dos 53 países pesquisados. "Mas a maioria dos programas é ineficaz e beneficia empresas estabelecidas e ineficientes em detrimento da produtividade e da geração de empregos."

Muitos dos programas de apoio a setores da economia jamais tiveram seus resultados avaliados. O relatório diz que o trabalho é dificultado pela resistência da Receita Federal em fornecer dados.

O Simples, diz o relatório, é "caro e potencialmente distorcivo". Estudos não comprovaram que ele tenha ajudado a criar empregos ou no desempenho das empresas. Tampouco há sinais que ele tenha ajudado a formalizar empresas.

Segundo o Banco Mundial, evidências internacionais comprovam que esforços para aplicar a lei dão mais resultado do que estímulos à regularização. Para o relatório, o Simples ajuda a manter as empresas pequenas. Além disso, boa parte das empresas são, na realidade, profissionais de alta renda que recolhem impostos como empresas.

Criado na esteira da crise de 2008 e 2009, o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) "não induziu investimentos ou emprego, nem teve um impacto positivo na produtividade." No entanto, o programa continuará a pesar sobre as contas públicas. No ano que vem, gerará gastos de 0,4% do PIB. Em 2026, estará em 0,1% do PIB. O relatório chama atenção para estudos segundo os quais o dinheiro do PSI foi investido em outros ativos financeiros, de forma que aumentou o lucro das empresas que o receberam.

Já a desoneração da folha, que o governo agora tenta reverter, conseguiu preservar empregos. Porém, o custo de cada vaga preservada "foi muito alto, superior ao triplo do salário pago ao trabalhador".

Condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Inovar Auto teve resultados "questionáveis" sobre a produção, a produtividade e o emprego. O estudo compara o desempenho das fábricas de automóveis, beneficiadas com o programa, com o de máquinas agrícolas, que não foram atendidas. Os resultados são semelhantes. A decisão da OMC, diz o relatório, abriu uma oportunidade para buscar uma revisão. "As políticas automotivas deveriam ser menos protecionistas e apoiar a modernização tecnológica."
Fonte: Estadão