Deve ser emitida NF-e de entrada no recebimento de mercadorias provenientes de não contribuintes?
Resposta SEFAZ/ES : Sim, de acordo com o art.
546/RICMS- Decreto 1090-R/2002, o contribuinte deve emitir NF-e de entrada
sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou
simbolicamente:
I - novos ou usados, remetidos a qualquer título
por particulares, pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de
documentos fiscais
A NF-e de entrada deve referenciar a nota fiscal avulsa, caso
emitido pela pessoa física ou empresa não contribuinte, e ser registrada na EFD
ou livro de Entradas.
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