O erro é esquecer que o sistema de fiscalização da Secretaria
da Receita Federal é baseado em uma checagem cruzada, isto é, uma verificação
de quem paga e o valor contra quem recebe o valor, portanto, a metodologia da
sonegação encontra obstáculos cada vez mais sólidos e as conseqüências são mais
danosas do que o infrator usualmente acha.
Foi criada a DIMED, que tem como condão fiscalizar as
atividades e negócios praticados pelas operadores de serviços de saúde e as
pessoas jurídicas que com elas operam. Isso poderá impactar em um futuro
próximo uma fiscalização sobre planos de saúde e despesas médicas tão
utilizados pelos contribuintes como meio de dedução e que pode ser objeto de fraude,
etc.
Atenção : Quantos anos de
prisão uma pessoa pode pegar por Sonegação ou Omissão de Receita?
Poderá ocorrer a denuncia para o Ministério Público e o
conseqüente delito se transformar em crime contra a ordem tributária, conforme
a Lei n. 8.137/90. A pena ou condenação a prisão, varia de acordo com o crime
praticado, dentro da espécie da sonegação.
O QUE É OMISSÃO DE RECEITAS?
Não emissão de notas fiscais
A falta de emissão de nota fiscal, recibo ou
documento equivalente na efetivação das operações de venda de mercadorias,
prestação de serviços, alienação de bens móveis, locação de bens móveis ou
imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços
caracteriza omissão de receita.
Da mesma forma, caracteriza-se como omissão de receitas a emissão desses
documentos em valor inferior ao da operação (subfaturamento).
Não escrituração de pagamentos
Uma empresa deixar de escriturar pagamentos
efetuados caracteriza omissão de receitas, pois significa que a quantia
utilizada para esse pagamento também teve sua entrada não escriturada, ou seja,
que essa receita originou-se de vendas sem notas fiscais.
Saldo credor de caixa (estouro de
caixa)
É absurdo uma empresa apresentar saldo de
caixa negativo, já que é impossível pagar despesas sem ter receitas disponíveis
para tanto. Por isso, o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa
implica em vendas sem nota fiscal e, portanto, constitui-se em presunção legal
de omissão de receitas.
Depósitos bancários
Os valores depositados em conta corrente ou
de investimento também podem se constituir em omissão de receita legalmente
presumida, se a pessoa jurídica, regularmente intimada, não apresentar
documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.
Suprimentos de caixa
Os empréstimos feitos por sócios à sociedade
devem observar as seguintes condições a fim de não incorrerem em omissão de
receitas:
estarem documentados por meio de contrato
hábil, idôneo e de legitimidade incontestável;
a pessoa jurídica deve possuir documentação para comprovar a entrada do
numerário, com concordância de datas e valores; a pessoa física precisa comprovar, por meio de sua declaração de rendimentos,
ter condições financeiras para conceder o empréstimo.
A omissão de receitas tem
sido uma das principais infrações encontradas nas empresas e, reafirmamos, uma
das maiores causas de autuações fiscais, portanto, o assunto requer cuidado
redobrado.
Fonte : Site Administradores
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