Os contribuintes relacionados no Anexo Único, disponível para consulta ou download no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), checksum: C833107A78914BC1E89F766E807E0622 (MD5), ficam intimados a atualizarem as informações relativas ao contabilista responsável, até o dia 06 de dezembro de 2017, sob pena de bloqueio para emissão e recepção de documentos fiscais por meio eletrônico.
Os contabilistas que não constam do arquivo enviado diariamente à SEFAZ pelo CRC-ES deverão providenciar a regularização junto ao Conselho Regional de Contabilidade (coluna obs. 1 do anexo).
Os contribuintes cujos contabilistas se descredenciaram ou foram descredenciados pelo sócio responsável deverão indicar o novo profissional através da Agência Virtual ou o contabilista já indicado deverá registrar a aceitação da indicação (coluna obs. 2 e 3 do anexo).
A intimação será considerada atendida, para os contribuintes com contabilistas descredenciados, com o aceite do novo contabilista indicado, e para os que não constam na base de dados da SEFAZ, com a regularização junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
O não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a aplicação da penalidade prevista no art. 54-A do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
"A Sefaz poderá estabelecer restrições e bloqueios para emissão e recepção de documentos fiscais por meio eletrônico, no caso de falta de profissional contabilistaresponsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, ou quando o contribuinte deixar de entregar ou entregar fora do prazo legal".
Caso a situação já esteja regularizada, favor desconsiderar este Edital.
Vitória, 23 de novembro de 2017.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Subsecretário de Estado da Receita
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