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quarta-feira, 28 de março de 2018

Transportadora deve recolher 20% de contribuição sobre frete pago a autônomos






Ao reconhecer a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.




Uma empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública e reconheceu os normativos que preveem a contribuição de 20%.




No mandado de segurança que originou o recurso, a empresa sustentou que, para execução de sua atividade, ela utilizava veículos conduzidos por empregados registrados e também por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos à execução do serviço recebidos dos proprietários das mercadorias. A transportadora pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 3.048/99 e da portaria editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.




Esclarecimento normativo



Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido da empresa. Com base no Decreto 4.032/01 – que incorporou as disposições da Portaria MPAS 1.135/01 e do Decreto 3.048/99 –, o juiz considerou legítima a regulamentação da base de cálculo da contribuição social devida pelas empresas tomadoras dos serviços prestados pelo transportador autônomo.




A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal considerou que violaria o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 a fixação, por ato infralegal, da base de cálculo devida pela empresa sobre a remuneração paga ao transportador autônomo, em desconformidade com o valor efetivamente pago pelos serviços, comprovado por contrato, recibo ou outro instrumento representativo da operação.




Em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o ministro Og Fernandes destacou que, em julgamentos como o do REsp 1.487.224, o STJ já reconheceu a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.




Segundo o ministro, a legalidade foi reconhecida sob o fundamento de que os atos foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, ressalvada a sua não incidência apenas no prazo nonagesimal.


Fonte: STJ

Razões para dizer que o contador não vai desaparecer



Antes de citar vários motivos contrariando boa parte disto, não podemos esquecer que os contadores já viveram diversas situações parecidas e, hoje, essa profissão é uma das mais estratégicas dentro de uma organização. 


Quando os computadores se popularizaram no Brasil, os contadores, até então conhecidos como “guarda livros”, perderam espaço?

Não, somente se adequaram à nova realidade. 


A invenção dos sistemas integrados, denominados de “ERPs” só vieram a ajudar os contadores, fazendo com que tenham mais tempo de análise e menos operacional.

Daqui em diante, o que vai fazer com que os contadores sobrevivam à alta tecnologia?

Abaixo, destaco cinco razões que podem trazer motivação para quem quer estudar contabilidade pensando no futuro:



1 - A contabilidade também é estratégica. Muitos dos estudiosos que citam a profissão de contador como em “extinção” conhecem superficialmente essa profissão. O contador tem funções estratégicas em uma entidade. A informação oficial dos números financeiros é dessa área. E mesmo se um robô fizer todo o fechamento contábil, alguém terá que analisar, conferir e garantir que tudo está funcionando. Outro exemplo que é bom citar é em relação ao mercado de fusões e aquisições. Isso nunca vai acabar. E, muitos não sabem, mas o contador, nessas situações, é um dos principais atores, principalmente atendendo auditorias e etapas de due diligence.




2 - Quem irá programar os robôs? A preparação do ambiente de TI necessita de bons programadores. Mas esses programadores têm conhecimento de contabilidade suficientemente? Entendo que não. Precisam de algum profissional técnico que conheça profundamente de contabilidade - e esse é o contador.




3 - Ambiente tributário dinâmico e complexo. O contador é um dos profissionais que mais entende de tributos em uma empresa. Ele é quem apura os impostos e entrega as obrigações acessórias. Entendo que ambos os casos podem ser automatizados, mas as análises do ambiente tributário complexo que vivemos e prever seus impactos nas finanças de uma empresa é tarefa do contador - e dificilmente uma máquina irá fazer sozinha. A robotização irá ajudar, mas está longe de substituir.




4 - Falta de padronização. A falta de padronização de ambientes financeiros, contábeis e fiscais nas empresas irá dificultar, e muito, o fim da atuação dos contadores em uma organização. As interfaces entre sistemas estão longe de serem perfeitas - e o profissional de contabilidade tem que estar de olho nisso.




5 - Todo mundo sabe interpretar os dados contábeis? Acionistas, sócios, diretores e alta administração: todo mundo entende de contabilidade e tributos? O tempo de dedicação de um executivo do alto escalão é cada vez mais escasso. Deixar de ter o contador em uma empresa que possa traduzir e facilitar os entendimentos das variações de resultado ou patrimônio torna-se muito arriscado.




Esses são somente alguns motivos que me fazem pensar que o contador não será extinto. Ele deverá, sim, se adaptar a novas tecnologias e à inteligência artificial. Profissionais que só fazem atividades transacionais e operacionais deverão ficar preocupados. Mas os contadores que são estratégicos e analistas terão, sim, mais espaço e poderão cada vez mais atuar como verdadeiros consultores internos de uma organização. Enquanto houver empresas, entidades ou organizações, sempre precisaremos de contadores.




Marco Aurélio Pitta — Profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.




Fonte: Administradores

terça-feira, 27 de março de 2018

DETRAN/ES - Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.


Regulamenta a Lei nº 9.665, de 01.07.2011, que institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.665 , de 01.07.2011, e com as informações constantes do processo nº 81288158,
Decreta:

Art. 1º A implementação do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 9.665 de 01.07.2011, observará as normas estabelecidas neste decreto, nos termos previstos no art. 8º da referida lei.


§ 1º O Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, também denominado CNH Social, para fins de divulgação institucional, tem por finalidade possibilitar às pessoas de baixa renda a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias A ou B, bem como, a adição das categorias A ou B e a mudança para as categorias C, D ou E.


§ 2º Para os fins deste Projeto, serão consideradas de baixa renda as pessoas com renda familiar mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos, compreendidos os rendimentos brutos auferidos por todos os integrantes da família.


Art. 2º Durante o exercício de 2018 serão disponibilizadas, aos destinatários do Projeto CNH Social, 9.000 (nove mil) inscrições para a obtenção de CNH ou alteração de categorias, distribuídas nas seguintes proporções e localizações geográficas:

I - 40% (quarenta por cento) para a Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV;

II - 60% (sessenta por cento) para as demais regiões do Estado.

§ 1º As inscrições previstas no caput deste artigo serão disponibilizadas em 3 (três) etapas, ao longo do exercício 2018, conforme cronograma que será estabelecido pelo Diretor Geral do DETRAN/ES.

§ 2º Para realizar a inscrição, para obtenção da CNH Social, a pessoa deverá estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

§ 3º Serão reservadas 5% (cinco por cento) das inscrições, disponibilizadas para os destinatários da CNH Social, para as pessoas com deficiência.

Art. 3º As quantidades de inscrições disponibilizadas para CNH Social, observarão as seguintes limitações:

I - 75% para a obtenção da primeira CNH;


II - 10% para adição das categorias A ou B; e

III - 15% para mudança para categorias C, D ou E.

Parágrafo único. O Diretor Geral do DETRAN/ES poderá determinar o remanejamento de inscrições, por categoria, quando não houver o preenchimento integral de alguma das quantidades previstas neste artigo.


Art. 4º Os candidatos inscritos serão classificados, dentro do número de inscrições disponibilizadas, observando-se critérios de desempate, dentre os candidatos inscritos, na seguinte ordem:

I - menor renda per capita;

II - maior número de componentes no grupo familiar;

III - inscrição no Programa Ocupação Social;

IV - Ensino Fundamental completo;

V - benificiário do Programa Bolsa Família; e

VI - data e hora de inscrição.

Art. 5º As inscrições e seleção dos candidatos à CNH Social, bem como, os processos de distribuição equitativa daqueles selecionados para a rede credenciada do DETRAN/ES, objetivando a realização das etapas do processo de formação do condutor, serão realizados, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico www.detran.es.gov.br.


Art. 6º Os candidatos selecionados para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, adição da categoria A ou B, ou para a mudança nas categorias C, D e E, deverão atender a todas as exigências e etapas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e normas regulamentadoras do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.


Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo DETRAN/ES.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 2.804-R , de 13 de julho de 2011;
II - o Decreto nº 3.284-R , de 18 de abril de 2013;
III - o Decreto nº 3.326-R, de 18 de junho de 2013;
IV - o Decreto nº 3.344-R, de 08 de julho de 2013;
V - o Decreto nº 3.539-R , de 28 de fevereiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de março de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES


Governador do Estado

segunda-feira, 26 de março de 2018

Lei que assegura empréstimos a microempreendedores é publicada





Lei que assegura empréstimos a microempreendedores é publicada

22 mar 2018 - Simples Nacional
A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018

O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. É o que prevê a Lei 13.636/2018, sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).



A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 802/2017. O texto foi aprovado no Senado no último dia 28.



O programa, instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. Entre as principais alterações com a nova lei, está o aumento, de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.



A MP revogou artigos da Lei 11.110/2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008.



Taxa de juros


O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho que fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT e proibia a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo.



Na razão para o veto, Temer explicou que a definição, por lei, da taxa de juros ou outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.




Fonte: Agência Senado


sexta-feira, 23 de março de 2018

Decreto Nº 4226-R DE 15/03/2018 Publicado no DOE em 16 mar 2018 Altera o Regulamento dos Serviços de Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, homologado pelo Decreto nº 4.090-N, de 26.02.1997.


O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as informações constantes do processo nº 78812747.

Decreta:
Art. 1º O Regulamento dos Serviços de Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI nº 04, de 20.01.1997, e homologado pelo Decreto nº 4.090-N , de 26.02.1997, alterado pelo Decreto nº 3.102-R , de 30.08.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19 (.....)
(.....)

§ 2º Anualmente, até 30 de Junho, contado do registro inicial, serão apresentados, em conjunto com o pedido de renovação de registro, os documentos constantes dos Incisos I, II, VII, XII, XIII, XIV e XV.
(.....)

§ 5º Os casos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros gratuitos, não previstos neste artigo, poderão ser analisados e autorizados pelo Diretor da área competente do DER-ES.
(.....)

§ 9º (.....)

I - É obrigatório o porte da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil válida, no interior do veículo e no momento da viagem, juntamente com o último comprovante de pagamento do prêmio efetuado à seguradora, caso seja efetivado em parcelas.

II - A não apresentação, no momento da viagem, dos documentos estabelecidos no item anterior, caracteriza infração prevista no Inciso VII do art. 48 deste regulamento;

§ 10. Somente poderão ser incluídos na frota da empresa registrada no DER/ES, os veículos com o CRLV de propriedade ou posse da própria pessoa jurídica (arrendamento ou alienação).

§ 11. Exceção feita à regra estabelecida no parágrafo anterior, apenas para os veículos de propriedade de cooperados, cadastrados nas Cooperativas devidamente registradas no DER/ES.

§ 12. Está isento de autorização o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros gratuito dos familiares do proprietário do veículo, cabendo, quando solicitado pela fiscalização, apresentar comprovação do vínculo familiar dos transportados. " (NR)

"Art. 22. (.....)
§ 1º Os veículos integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento obedecerão, obrigatoriamente, os seguintes limites de idade para cadastro inicial e obtenção do certificado de vistoria:
I - ônibus - com até 15 (quinze) anos de fabricação; e
II - micro - ônibus com até 13 (treze) anos de fabricação.
(.....)" (NR)


"Art. 25. Anualmente, será procedida vistoria ordinária nos veículos, por Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), regulamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos inerentes aos serviços que constam em seu escopo de atuação - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO - possuindo, em seu quadro de profissionais, engenheiros com registro no CREA-ES com atribuições de inspeções e perícias, no âmbito da engenharia mecânica para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança e, em obediência às exigências legais contidas na Lei nº 6.496 de 07.12.1977, na Resolução CONFEA nº 218 de 29.06.1973 e na Resolução CONFEA nº 307 de 28.02.1986, o LAUDO DE VISTORIA, a Lista de Inspeção e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), mantendo o DERES, permanentemente atualizado, o cadastro desses veículos.
(.....)


§ 3º Os ônibus e micro - ônibus com mais de 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular (ITL), com periodicidade semestral, podendo os demais veículos serem inspecionados anualmente".

§ 4º Será aceita pelo DERES, apenas para a solicitação de renovação do Certificado de Vistoria de Veículo, a apresentação do Laudo de Vistoria de Veículos Escolares válido, acompanhado da respectiva Lista de Inspeção e a ART e para os veículos devidamente autorizados pelo Departamento Estadual de Transito do Espírito Santo - DETRAN-ES". " (NR)

Art. 2º Ficam revogados os Incisos IX, X e XI do art. 19 do Decreto nº 4.090-N , de 26.02.1997, alterado pelo Decreto nº 3.102-R , de 30.08.2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de março de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado






terça-feira, 20 de março de 2018

Fintechs poderão ter conta salário. O que são fintechs? O termo 'fintech' surgiu da combinação das palavras em inglês financial (finanças) e technology (tecnologia). Fintech é toda empresa que oferece serviços financeiros que se diferenciam pelas facilidades proporcionadas pela tecnologia e, com efeito, pela internet.


A partir do dia 1º de julho, os trabalhadores poderão solicitar a transferência de seus salários para contas de pagamentos, geralmente oferecidas por instituições não bancárias. 



A nova regra, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no mês passado, abre espaço para que empresas de tecnologia financeira (as chamadas “fintechs”) como Nubank, Mercado Pago e PayPal tentem emplacar suas “carteiras virtuais” como a principal conta a ser usada pelo trabalhador para movimentar seu dinheiro. 


A portabilidade para uma dessas contas, no entanto, só tende a ser vantajosa se o cliente usar constantemente os serviços oferecidos por essas empresas.

Mesmo que algumas fintechs cobrem tarifas mais baratas por serviços como transferências e pagamentos, muitos bancos oferecem pacotes de serviços com descontos e isenção de tarifas para alguns clientes ou até mesmo para os funcionários de empresas das quais detêm a folha de pagamento. 


Além disso, por determinação do Banco Central, os bancos têm que oferecer uma conta básica, sem nenhum custo, que inclui serviços gratuitos como a realização de até quatro saques por mês, a retirada de dois extratos e duas transferências para contas da mesma instituição. Por isso, a opção por receber o salário por meio de uma conta alternativa deve levar em consideração o estilo de vida daquele usuário.

“Se a pessoa tem uma conta salário, ela normalmente tem isenção de algumas tarifas nos bancos”, afirma o professor Marcos Piellusch, do laboratório de finanças da FIA. Por isso, a migração só é vantajosa quando os outros serviços oferecidos pela instituição são muito usados pelo cliente. 


“Vamos supor que a pessoa venda ou compre muito pelo Mercado Livre, ou que ela use o Nubank frequentemente. Nesses casos pode ser melhor já ter seu dinheiro nas contas associadas a essas empresas, para não precisar ficar toda hora transferindo recursos”, diz.

A NuConta, conta de pagamentos da empresa de cartões de crédito Nubank, é uma das candidatas a receber o salário dos brasileiros, segundo Piellusch. E alguns dos seus benefícios são oferecidos justamente para quem usa o cartão. O primeiro deles é que, se o pagamento da fatura for feito pela NuConta, ele é reconhecido em tempo real e o limite do cartão, liberado na hora, diferentemente do pagamento feito por bancos, em que o reconhecimento pode demorar até três dias.

Outra vantagem é a possibilidade do aumento do limite, uma vez que o Nubank tem mais informações sobre a vida financeira do seu cliente e pode oferecer a ele mais benefícios. 


Segundo Cristina Junqueira, fundadora da empresa, a ideia é que no futuro a conta esteja disponível também para clientes que não tenham o cartão de crédito. “Quem sabe até um cliente que não foi aprovado pelo Nubank possa conseguir o cartão conforme movimente sua NuConta”, diz.


Os clientes da NuConta que usam o cartão de crédito podem ter a vantagem indireta de ganhar pontos no programa de fidelidade Rewards. Isso porque o usuário pode concentrar suas compras no cartão de crédito e acumular mais pontos, que são usados para “apagar” da fatura gastos em empresas parceiras, como Uber, Netflix e Airbnb.

Outro atrativo é o rendimento automático do dinheiro que está parado na conta da fintech. A rentabilidade é aproximadamente 100% do CDI independentemente do saldo. Além disso, as transferências via TED são gratuitas e ilimitadas, assim como o pagamento de boletos e contas de consumo.

Segundo Cristina, a NuConta não foi criada para “dar dinheiro”, já que o rendimento é repassado integralmente aos clientes. A ideia é usá-la como porta de entrada para outros serviços. “Nosso objetivo não é ganhar dinheiro com ela. Com base nisso, oferecemos outros produtos atrelados à conta, como cartão de crédito”, diz. O próximo passo, segundo a executiva, é oferecer empréstimos.

Assim como a conta do Nubank tem mais benefícios para quem usa o cartão de crédito da fintech, a “carteira virtual” do Mercado Pago também se mostra mais vantajosa para quem faz muitas compras ou vendas pelo Mercado Livre, site do mesmo grupo que conecta compradores e vendedores de produtos.

O valor disponível na conta virtual – que pode ser depositado via boleto ou vir diretamente de vendas feitas pelo dono da conta no site – pode ser usado para pagar compras feitas no Mercado Livre, com garantia da entrega do produto ou devolução do dinheiro. O saldo da carteira ainda pode ser usado em outros sites de comércio eletrônico que aceitem pagamento via Mercado Pago.

“Um vendedor do Mercado Livre, que tem o site como seu principal canal de vendas, pode concentrar suas movimentações na nossa conta. Ele pode inclusive pagar funcionários por meio do Mercado Pago. E eles podem utilizar nossos serviços para fazer as transações mensais de que precisam”, afirma Tulio Oliveira, diretor da companhia. Ele explica que quem compra muito pela internet também pode usar a conta, que é “rápida e eficaz” para realizar as transações.

Além do uso para compras on-line, a carteira do Mercado Pago oferece serviços como transferências para outras contas bancárias pelo valor de R$ 3, pagamento gratuito de boletos até R$ 4 mil mensais – acima desse valor é cobrada uma tarifa de R$ 4,99 por boleto – e um cartão ligado à conta digital que pode ser usado como se fosse um cartão de débito. Com ele, ainda é possível sacar dinheiro em lotéricas ou em caixas do Banco24horas. O valor de cada saque, no entanto, é de R$ 8,90.

Oliveira afirma que a ideia da conta é oferecer vantagens como transações mais baratas e facilidade no uso, já que ela tem uma interface simples de usar e o processo de abertura é fácil, podendo ser feito digitalmente. “A gente quer que a conta esteja cada vez mais presente no dia a dia do brasileiro”, afirma. A empresa tem planos de oferecer mais serviços e, futuramente, crédito para seus clientes.

O PayPal, que também tem uma carteira virtual, se anima com a mudança. A conta oferecida pela fintech, no entanto, ainda tem limitações. Atualmente, só são permitidas transferências para contas bancárias de mesma titularidade. Entre contas PayPal, no entanto, a transferência é gratuita e em tempo real, o que facilita o envio de dinheiro para outros países, por exemplo. O usuário pode abastecer sua carteira por meio de um boleto gerado no próprio site ou aplicativo do PayPal. O pagamento de boletos e contas ainda não está disponível.

A ideia, segundo Thiago Chueiri, diretor de desenvolvimentos de negócios do PayPal, é ampliar as funcionalidades até o dia 1º de julho. “Estamos trabalhando para adicionar mais funções para o usuário”, afirma, sem dar pistas sobre quais são as prioridades.

Para Piellusch, da FIA, a tendência é que as fintechs ofereçam cada vez mais produtos e serviços semelhantes aos ofertados pelos bancos. No futuro, diz o professor, as instituições bancárias devem responder oferecendo tarifas mais competitivas e outras facilidades.

“Acredito que inicialmente as fintechs vão continuar a oferecer serviços complementares aos bancos, o que ao longo do tempo forçará os bancos a responder, oferecendo mais facilidades. Porém de imediato não acredito que haja grandes mudanças”, afirma o professor.

Em nota, Flavio Iglesias, diretor do Itaú, disse que enxerga a iniciativa de “forma positiva, pois contribuirá para modernizar e aprimorar o sistema financeiro, oferecendo mais alternativas”.


Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 15 de março de 2018

Reforma Trabalhista: O que acontece agora após a demissão?



Reforma Trabalhista: empresa tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência “mesmo que o trabalhador seja demitido após novembro – quando a Reforma Trabalhista começa a valer – existe uma série de direitos garantidos pela Constituição. 


Contudo, há os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável, desde que seja comprovado que ela ocorreu”.


Com isso, são apontados  10 direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores – fora as exceções – após a aprovação da Reforma.


1.     Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão?


Até 10 dias após a dispensa. E quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º dia útil após a dispensa ou na data em que a empresa combinar – por escrito - com o trabalhador.


2.     Qual o valor do saldo de salário?


Este deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da demissão. O especialista exemplifica que, caso o salário seja mensal, o valor deve ser dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados, independente de ser justa causa ou não.


3.     Aviso prévio


A empresa tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esse período sem que o empregado precise exercer as atividades.


4.     Aviso prévio indenizado proporcional


Continua valendo a lei instituída em 2011. “Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite adicional de até 60 dias”, o especialista completa dizendo que com isso, o aviso prévio poderá ser no máximo de 90 dias.



5.     Férias e adicional constitucional de um terço


Cada mês trabalhado equivale a uma proporção de férias, que em valor, é um salário inteiro mais um terço, após um ano de trabalho. Vale destacar que este valor deve ser pago independentemente do motivo da dispensa. Apenas não é pago se houver faltas não justificadas e outras infrações constatadas.


6.     13º salário


Como deve ser pago todo fim de ano – em regra – caso ocorra a dispensa, com ou sem justa causa, o benefício deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. “Ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto”.


7.     Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O benefício vale apenas para quem foi dispensado sem motivo, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. “O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente o salário anual”.



8.     Multa de 40% sobre o saldo do FGTS


Mesmo com a Reforma, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Entretanto, agora foi regulamentada a demissão acordada, em que a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% da quantia.


9.     Liberação de guias para saque de seguro desemprego


Caso o trabalhador tenha trabalhado o tempo necessário para conseguir o benefício, ele tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro desemprego. Esses documentos devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC), entretanto essa regra pode variar de acordo com os novos contratos de trabalho.



10.   Obrigação de homologação de rescisão


A Reforma Trabalhista aponta que não é mais obrigatória a contribuição sindical, a homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho ainda não é clara.

Fonte: Economia -