27 abr 2018 - IR / Contribuições
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina dia 30 de abril.
Segundo a Receita Federal, até as 17 horas desta terça-feira, 24/04, 39% dos
contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Quem perder a data final fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de
20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte que não entregou a
declaração fica em situação irregular, o que dificulta, por exemplo, a obtenção
de empréstimos bancários.
Retificar a declaração é um procedimento comum. Por maior que seja a inteligência
embutida no programa gerador do IR – que tenta responder dúvidas recorrentes e
alertar sobre dados imprecisos –, o elevado grau de detalhamento que o nosso
Imposto de Renda exige muitas vezes complica a vida do contribuinte.
Veja a seguir algumas orientações, que podem ajudar o leitor a preencher
corretamente o Imposto de Renda:
Quando o imóvel foi recebido de herança, qual a data de aquisição considerar:
falecimento ou inventário?
Resposta - Em caso de recebimento de herança, deve
ser considerada a data de transferência do bem ao herdeiro, ou seja, a data de
homologação do formal de partilha do inventário.
Distratei uma compra de imóvel em construção. Como declaro o valor recebido? No
caso, o valor recebido foi maior do que o valor do bem.
Resposta - Se este bem já estava sendo declarado em Bens e Direitos, deve ser
informado no histórico as informações sobre o distrato e deixar a situação em
31/12/2017 zerada. Sobre o valor recebido a maior do que o pago, deve ser
avaliado a origem deste valor a maior, por exemplo, se tratou-se de
indenização, há campo próprio para lançar este rendimento.
A empresa encerrou as atividades e não conseguiu repor capital social para os
sócios e ainda devia um valor para terceiros. Como devo declarar?
Resposta - Baixar de bens e direitos as quotas da empresa encerrada e a dívida com
terceiros assumidas pelos sócios na ficha de dívida e ônus.
O contribuinte que preencheu a declaração no modelo simplificado é obrigado a
lançar as despesas médicas nos pagamentos efetuados? Qual a consequência de não
informar?
Resposta- No modelo simplificado não é possível informar as despesas médicas
detalhadamente. O desconto é de 20% sobre a receita tributável, limitado a R$
16.754,34, não sendo necessário comprovar nenhuma despesa.
Como considero perdão de dívida se a doação entrar no valor de rendimento
isento? Com fazer esse lançamento?
Resposta - O perdão de dívida somente será considerado como rendimento tributado se
houver a contraprestação de serviços. Em caso de perdão de dívida sem a contraprestação,
será realizada a baixa na ficha de "Dívidas e Ônus" e lançado o valor
perdoado na ficha de "Rendimentos Isentos".
Paguei um médico em 2017 e pedi o reembolso. Só recebi em 2018. Como declarar?
Resposta - Recomendamos que seja declarado no IRPF/2018 ano base 2017 e que seja
informado o valor do reembolso, mesmo que este tenha sido recebido somente em
2018.
Um estudante que só está fazendo curso no exterior é obrigado a apresentar
declaração se teve retenção em 2017?
Resposta - Como ele teve retenção em 2017, a declaração será obrigatória se o seu
rendimento tributável for superior a R$ 28.559,70 ou caso ele se enquadre nos
outros quesitos de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Fonte: Diário do Comércio
Auditor fiscal Valter Aparecido Koppe, Supervisor paulista do IR, Conselho do Setor de Serviços (CSS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
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