Saiba como declarar carro, automóvel, moto,
motocicleta, caminhão, barco, etc no imposto de renda. Como declarar venda de
veículo no imposto de renda 2018, como declarar veículo quitado no imposto de
renda, como declarar veículo financiado…
Atualização: A partir de 2018, o programa gerador do imposto de
renda irá pedir o número do Renavam do veículo.
Como Declarar Veículo
Quitado no IRPF 2018?
Para declarar posse de veículo quitado no IRPF
2018 deve-se informar na ficha Bens e Direitos do programa de declaração do ORPF 2018 o
código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto,
etc.
No campo Discriminação devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano
de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
Se a compra do veículo ocorreu em 2017, deixe o
campo Situação em 31/12/2016 zerado e informe o valor pago pelo veículo no
campo Situação em 31/12/2017.
Se o veículo foi adquirido em anos anteriores,
basta repetir as informações da declaração passada. O programa gerador da
declaração oferece inclusive a opção de selecionar o botão Repetir, que copia as informações de um ano para outro.
O valor do veículo informado deve ser sempre o do seu
custo de aquisição. O valor só deve ser alterado se o proprietário fizer
benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem.
Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem,
caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um
carro “tunado”, o ganho de capital (lucro) será menor, resultando em menor
imposto a pagar.
Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias,
não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.
Como Declarar Veículo
Financiado no IRPF 2018?
Se o contribuinte financiou um veículo no ano de 2017, o
mesmo deve ser informado na ficha Bens e Direitos. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte
deve declarar apenas o valor efetivamente pago com as prestações do
financiamento até o dia 31/12/2017.
No campo Situação em 31/12/2017, devem ser somados os valores pagos até o fim de
2017 (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja
declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2017,
a coluna Situação em 31/12/2016 ficará zerada.
No campo Discriminação é preciso declarar que o veículo foi financiado,
informando o modelo, o ano, o valor total do veículo, o CNPJ ou CPF do
vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2017), a quantidade total
de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2017.
Se o veículo foi financiado antes de 2017, então o campo da
situação em 31/12/2016 deve ser preenchido com todo valor pago até o ano de
2016. Se você já tinha feito a declaração no ano passado basta então
repetir o valor, se é a primeira vez que declara então calcule a soma do valor
pago.
Como Declarar Consórcio de
Veículo no IRPF 2018?
O valor que o contribuinte destina à liquidação do consórcio
de um veículo é considerado bem, ainda que o contribuinte não tenha sido
contemplado. Para declarar o consórcio do veículo no imposto de renda
2018, o gasto com o consórcio feito no ano em Bens e Direitos com o código 95 – Consórcio não
contemplado.
No campo Situação em 31/12/2016, deve-se declarar os valores pagos até o final de 2016. No campo Situação em 31/12/2017, deve-se declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2017 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2017, deve-se deixar a coluna de 2016 zerada.
No campo Situação em 31/12/2016, deve-se declarar os valores pagos até o final de 2016. No campo Situação em 31/12/2017, deve-se declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2017 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2017, deve-se deixar a coluna de 2016 zerada.
Se o consórcio foi contemplado no ano passado, o campo Situação em 2017 deverá ser deixado zerado. Deverá ser aberto um novo
item de bem com código 21 – Veículo Automotor Terrestre, com a discriminação dos dados do carro e do consórcio.
A Situação em 31/12/2016 deve ficar zerada, e a Situação em 31/12/2017 deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até
então, incluindo o valor do lance, se for o caso.
Se o contribuinte continuar pagando parcelas do consórcio
depois de contemplado, seus valores deverão ser adicionados ao valor do
veículo como se fossem as parcelas de um financiamento.
Como Declarar Leasing de
Veículo no IRPF 2018?
Para declarar leasing de veículo no imposto de renda 2018
deve-se considerar as seguintes situações:
1) O contribuinte exerceu a opção de compra no final do
contrato em 2017: deve-se selecionar o código 21 na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação deve-se os dados do bem e do contratante. No
campo Situação em 31/12/2016, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido
contratado antes de 2017) ou deixe o campo zerado se o leasing tiver sido
contratado em 2017. No campo Situação em 31/12/2017, informe os valores totais pagos até então, incluindo o
valor residual, pago ao fim do contrato.
2) Leasing contratado em 2017, com opção de compra a ser
exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2018: deve-se
selecionar o código 96 – Leasing na ficha de Bens e Direitos e, no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total de
pagamentos efetuados até o final de 2017. Deixe zerado os campos Situação em 31/12/2016 e Situação em 31/12/2017.
3) Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato:
deve-se selecionar o código 21 na ficha Bens e Direitos e, no campo Discriminação, deve-se informar os dados do bem e do contratante. Nos
campos Situação em 31/12/2016 e Situação em 31/12/2017 informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o
leasing tiver sido iniciado antes de 2017. Caso tenha se iniciado em 2017,
deixe o campo Situação em 31/12/2016 zerado. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos Situação em 31/12/2016 e Situação em 31/12/2017 o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja,
o que faltava pagar pelo carro em cada data.
Como Declarar Venda de
Veículo no IRPF 2018?
Se o veículo foi vendido em 2017 por valor superior a 35
mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, o
mesmo está sujeito à incidência de imposto de renda pelo ganho de capital
com a venda.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve
acessar o programa GCAP 2017 para lançar os dados da negociação e recolher o
imposto de 15% sobre o ganho. Assim, se o contribuinte realizou este
procedimento, na declaração deste ano basta importar o GCAP, na ficha Ganhos de Capital para que o programa do imposto de renda registre
automaticamente o recolhimento do imposto.
Se o contribuinte vendeu um veículo com lucro em 2017 e
não recolheu o imposto no mês seguinte, por meio do GCAP, ele deve pagar o
imposto agora, acrescido de multas e juros.
Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o
contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para
isso, basta deixar o campo Situação em 31/12/2017 zerado e informar a venda veículo no campo Discriminação, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.
Como Declarar Veículo
Roubado no IRPF 2018?
Se o seu veículo foi roubado em 2017, é preciso deixar a
coluna Situação em 31/12/2017 da declaração de Bens e Direitos em zerada, informando o roubo no campo Discriminação, bem como o boletim de ocorrência policial e o valor de
indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Se houver indenização, o contribuinte deve informar o
recebimento na discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel xxx, ano
xxx, placa xxx, adquirido em xxx, foi roubado sendo pago pela seguradora
xxx, CNPJ xxx, o valor xxx.
Nos casos em que a indenização é maior do que o valor do
veículo declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de
compra do veículo deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis, com
o código 2 – Capital das apólices de seguro.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro,
basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2017, na ficha Bens e Direitos, sob o código 21. No campo Discriminação, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da
seguradora.
Como Declarar Perda Total
de Veículo no IRPF 2018?
Se o seu veículo teve perda total em 2017, é preciso
deixar a coluna Situação em 31/12/2017 da declaração de Bens e Direitos em zerada, informando o a perda total no campo Discriminação, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se
for o caso.
Se houver indenização, o contribuinte deve informar o
recebimento na discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel xxx, ano
xxx, placa xxx, adquirido em xxx, teve perda total sendo pago pela
seguradora xxx, CNPJ xxx, o valor xxx.
Nos casos em que a indenização é maior do que o valor do
veículo declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de
compra do veículo deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis, com
o código 2 – Capital das apólices de seguro.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro,
basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2017, na ficha Bens e Direitos, sob o código 21. No campo Discriminação, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da
seguradora.
Como Declarar Doação de
Veículo no IRPF 2018?
Quem doou um veículo em 2017 deverá informar na ficha
de Bens e Direitos o nome e o CPF do donatário no campo Discriminação. O valor no campo Situação em 31/12/2017 deverá ser zerado. Na ficha Doações Efetuadas, escolha o código 81 – Doações de bens
e direitos.
Informe o nome e o CPF do donatário, bem como o valor do veículo.
O recebimento de doações é isento de imposto de renda, mas
pode estar sujeito a um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doações (ITCMD). Quem recebeu um veículo como doação em 2017 deve
informá-lo na ficha Bens e Direitos como se o tivesse comprado à vista.
Mas em vez de informar os dados da compra, o contribuinte deverá informar o nome e o CPF do doador. Convém também informar que o ITCMD foi pago. No entanto, verifique o limite de isenção do ITCMD no seu estado. Dependendo do valor de transmissão do veículo doado, pode ser que ele fique isento deste tributo. A coluna Situação em 31/12/2016 deve ficar zerada e a coluna Situação em 31/12/2017 deverá trazer o valor do bem.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o valor do veículo recebido com o código 10 – Transferências patrimoniais – doações e herança.
Mas em vez de informar os dados da compra, o contribuinte deverá informar o nome e o CPF do doador. Convém também informar que o ITCMD foi pago. No entanto, verifique o limite de isenção do ITCMD no seu estado. Dependendo do valor de transmissão do veículo doado, pode ser que ele fique isento deste tributo. A coluna Situação em 31/12/2016 deve ficar zerada e a coluna Situação em 31/12/2017 deverá trazer o valor do bem.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o valor do veículo recebido com o código 10 – Transferências patrimoniais – doações e herança.
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