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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Obrigatoriedade de declarar moedas virtuais no Imposto de Renda 2018




Apesar de as moedas virtuais não serem regulamentadas no Brasil, o programa do Imposto de Renda já aceita a declaração das criptomoedas há alguns anos. Veja como acertar as contas com o fisco:

Antes de informar os ganhos ao IR, é necessário pagar o imposto relacionado às criptomoedas até o final do mês seguinte à venda das moedas, sendo que devem recolher 15% de imposto sob o ganho de capital todos os que obtiveram ganhos acima de R$ 35 mil. Valores abaixo desta quantia não precisam pagar imposto, mas devem ser informados na declaração.
Já valores acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem R$ 10 milhões ficam sujeitos a uma alíquota de 17,5%, enquanto de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões a tributação é de 20%. Qualquer quantia que ultrapassar R$ 30 milhões deve pagar 22,5% de imposto.
Quem não sabia ou se esqueceu de realizar o pagamento dentro do prazo, deverá recolher o imposto atrasado com multa e correção baseada na Selic. Neste caso, baixe os programas GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e Sicalc, através do site da Receita Federal, para saber o quanto precisa ser pago.
Por fim, após a situação regularizada, os investidores podem entrar no programa IRPF2018 (Imposto de Renda Pessoa Física). As moedas virtuais são consideradas ativos financeiros, por isso, devem ser declaradas em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos). No campo, é preciso descrever a data da compra, a quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional e o valor total da compra também em moeda corrente nacional.
Como a movimentação de criptomoedas não é regulada por um órgão oficial, a recomendação é guardar todos os documentos que comprovem as operações. Dessa forma, você tem como justificar os ganhos caso caia na malha fina.
Fonte: JULIANA AMÉRICO

Secretário Nacional do IR  o Sr. Joaquim Adir adverte que a moeda virtual faz parte do patrimônio e, quando for utilizada, a Receita vai querer saber a origem.


Desde que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou a correr, em 1º de março, 5,5 milhões de brasileiros prestaram contas ao Fisco. A expectativa da Receita Federal é que pelo menos outros 23 milhões ainda informem os rendimentos até o fim do prazo, em 30 de abril. O ideal é que os contribuintes entreguem a declaração o quanto antes, mas o sistema da Receita está preparado para a demanda no fim do período, garantiu ontem Joaquim Adir, supervisor Nacional do IR, em entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília.



Adir lembrou que, este ano, os contribuintes são cobrados — embora ainda não sejam obrigados — a especificar, com mais rigor, detalhes de bens como imóveis e veículos. Além disso, até os rendimentos com bitcoins devem entrar na prestação de contas, alertou o supervisor. Deixar de seguir as recomendações da Receita, em especial sobre a omissão de rendimentos de dependentes, leva entre 2% e 3% dos contribuintes à malha fina todos os anos. Veja os principais trechos da entrevista:


É recomendável apresentar a declaração no início do prazo?
Pode até entregar na última hora, mas é recomendável não deixar de ter contato antes com o programa. Quem deixa para a última hora perde o tempo extra para tirar dúvidas ou localizar documentos.


E pode perder o prazo, né? O que acontece nesse caso?
Fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, até no máximo 20%. E para quem não tem imposto a pagar, multa mínima de R$ 665,74. Cabe aqui um alerta: às vezes, as pessoas pagam muito IR na fonte e vão ter restituição; aí pensam que não terão multa. A multa é sobre o imposto devido. E se ela não entregar, mesmo tendo direito a restituição, e a multa pode ser alta.


Tem mudanças na declaração para este ano. Quais são?
Temos uma mudança com relação aos imóveis. Às informações dos bens de um modo geral, não só imóveis. É uma declaração mais estruturada. Onde há a descrição do bem, agora tem campos específicos. 

Por exemplo, tem que colocar o número do registro da matrícula de imóveis. Ou, se não estiver registrado, tem um outro campo para informar essas condições, se é um contrato de compra e venda, se é registrado em cartório de título de documento, aí ele tem de colocar esse número do cartório no título do documento. De veículos, por exemplo, deve-se informar o Renavam. Mas é importante dizer que, neste ano, o contribuinte não está obrigado a fazer isso.


Por que a Receita fez essa mudança?

É uma identificação do bem. A Receita trabalha com informações de terceiros, cruzamento. Quando você vai declarar, não adianta colocar “apartamento de área tal”, e pronto. Você não sabe nem distinguir um do outro. No momento em que se informa o registro, aquilo passa a ser único. Essa é a vantagem, aquele bem está perfeitamente identificado. E é uma necessidade que a Receita, cada vez mais, tem de obter essas informações.


Quais são os maiores erros que os contribuintes cometem e caem na malha fina?

É muito comum as pessoas declararem o rendimento principal e esquecer de uma palestra que deu, de uma aula. E também de rendimentos de dependentes, que é o erro comum. Quando você coloca alguém como dependente, tem que botar os rendimentos dele. E temos também um contingente que majora o Imposto de Renda retido na fonte e de pessoas que colocam despesas médicas não existentes.


E as bitcoins? Precisam ser declaradas?

Sim. Devem ser incluídas na declaração de bens. Você tem um recurso, comprou bitcoins, então está no seu patrimônio. E se, além disso, tiver um ganho e ele for acima de R$ 35 mil, você está obrigado a pagar imposto sobre o ganho de capital, que nesse caso é 15%.


A Receita consegue fazer uma conferência nesse caso?

Quando a pessoa tem esses recursos, ela vai utilizar.

E em algum momento ela vai ter que justificar aquele gasto…
É. Vai comprar um apartamento, por exemplo. Ele vai aparecer e não tem a origem. Por isso, é importante saber que teve esse rendimento, botou em bitcoins, e que isso esteja claramente na declaração.


Fonte: Correio Braziliense

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