A
possibilidade de prisão após condenação em segunda instância cria o risco de
que executivos e até mesmo conselheiros e sócios de empresas sejam presos por sonegação
fiscal antes que o mérito de um planejamento tributário seja julgado em
definitivo.
Um dos argumentos citados no julgamento sobre prisão em segunda instância, de
que os tribunais superiores raramente revertem decisões das instâncias
inferiores na área criminal, não se aplica para o direito tributário.
As grandes questões nessa área – como exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins
ou lucro no exterior em países com tratados – têm sido definidas pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a favor do
contribuinte, e normalmente contra as decisões dos tribunais inferiores.
Segundo informação da Receita Federal ao Valor, uma fatia de 26% a 36% das
autuações do órgão entre 2013 e 2017 foi feita com “multas qualificadas”, que
são aplicadas “em todos os casos em que a fiscalização constata a ocorrência de
sonegação, fraude e conluio entre as partes”.
Do total de autos de infração emitidos pela Receita nesses cinco anos, 49,8 mil
geraram representações para fins penais, que são encaminhadas ao Ministério
Público Federal, que aguarda o término da discussão no Carf, que é a esfera
administrativa, para eventualmente abrir processo criminal.
Quando o contribuinte perde no Carf, ou ele paga o tributo e o processo
criminal é automaticamente extinto, ou entra com uma ação judicial para
continuar a discussão, sendo que na maioria dos casos é obrigado a fazer
depósito judicial ou apresentar fiança bancária para suspender a cobrança.
O processo criminal corre em paralelo e pode ou não aguardar a discussão do
mérito. O risco que se vislumbra é o de contribuinte perder a disputa em
instâncias inferiores na área tributária e criminal, acabar sendo preso após
julgamento de segunda instância e, posteriormente, os tribunais superiores consagrarem
a tese das empresas. “As pessoas têm que estar muito atentas. A prevalecer esse
entendimento do STF, isso pode provocar grande problema na área empresarial”.
O risco é agravado porque o auditor fiscal, que cita as pessoas supostamente
responsáveis pelos crimes fiscais quando faz a autuação, não tem a mesma
experiência do Ministério Público para atribuir responsabilidades. “Às vezes
autua o presidente, os membros do conselho de administração. Na prática, não
tem critério. Não vão buscar o responsável pelo planejamento tributário.
Processam até diretor de marketing.”
Também na área criminal o que vale é a responsabilidade pessoal e subjetiva.
“Uma pessoa não deve responder em função do cargo que ocupa, mas sim pela
participação em um fato potencialmente ilícito. Mas, na prática, não é isso que
se tem visto [nas autuações] .”
Fonte: Valor
Econômico
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