Por meio
do Despacho SE/Confaz nº 160/2016
- DOU 1 de 13.09.2016, o Confaz divulgou os Convênios ICMS nºs 89 e 90/2016,
que tratam, respectivamente, da dispensa de encargos e parcelamento de débitos
pelo Estado do Maranhão e o Distrito Federal, e da prorrogação do prazo para
indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos
documentos fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 89/2016 - altera o Convênio ICMS nº 3/2015, que autoriza o Estado do
Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais
acréscimos legais, e a concederem parcelamento de débitos fiscais;
b)
Convênio ICMS nº 90/2016 - altera o inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS
nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes, prorrogando para 1º.07.2017 o prazo para
indicação do Cest nos documentos fiscais.
Fonte:
LegisWeb
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