Incidência de IPI em produtos reciclados
8 set
2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O avanço de políticas de reciclagem ainda gera
dúvidas entre empresas, principalmente dentre aquelas que utilizam como insumo
algum tipo de material reciclado no processo produtivos.
De acordo com o decreto-lei 400/1968, o Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos usados que
sofrerem processo de industrialização será calculado sobre a diferença de
preços entre a aquisição e a revenda.
Porém, o Regulamento do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) atual, aprovado pelo decreto 7.212/2010, ao tratar da
base de cálculo do tributo, restringe a aplicação da norma emanada do
decreto-lei 400/68 unicamente aos produtos sujeitos ao processo de
industrialização definido como renovação ou recondicionamento (Regulamento do
IPI, artigo 4º, V).
Conceito
O conceito de renovação de produtos usados equivale
ao conceito moderno de reciclagem em cujo processo de industrialização
materiais usados são reaproveitados para produção de um novo produto, com as
mesmas ou com outras características físico-química.
Receita Federal do Brasil
Manifesta entendimento no sentido de que a
reciclagem de materiais usados não se enquadra na modalidade de
industrialização denominada renovação ou recondicionamento, razão pela qual não
se aplicaria a base de cálculo prevista no art. 194 do RIPI (Solução
de Consulta nº 127 de 30 de outubro de 2012).
Superior
Tribunal de Justiça (STJ) - contrariando o entendimento da RFB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido
que a fabricação de produtos com base em insumo advindo da reciclagem de
materiais usados, tais como sucatas, aparas ou desperdícios, caracteriza
industrialização sujeita a apuração do IPI na forma do artigo 7º do decreto-lei
400/68.
Diante disso, as fabricantes brasileiras em cujo
processo de industrialização - renovação ou reciclagem - utilizam produtos
usados tem o direito de apurar e pagar o IPI sobre a diferença entre preços de
aquisição e de revenda, podendo valer-se de medida judicial para garantia desse
direito, bem como para recuperar os pagamentos efetuados nos últimos 5 anos,
desde que atendidos os requisitos do artigo 166 do Código Tributário Nacional
(CTN).
Fonte: DCI - SP
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