·
exploração de petróleo e gás natural
·
produção de petróleo e gás natural
·
refino de petróleo
·
venda (distribuição e revenda) de
derivados de petróleo
·
processamento de gás natural
·
distribuição de gás natural
·
comercialização dos biocombustíveis
(álcool automotivo, anidro ou hidratado, e biodiesel).
Sobre os serviços específicos prestados ao segmento de
exploração e produção de petróleo e gás natural (sísmica, perfuração, etc.)
incide o ISS – Imposto sobre Serviços, ao município onde se localiza o
estabelecimento prestador.
Entre as arrecadações governamentais particulares ao setor de petróleo e
gás, no Brasil, destacam-se as chamadas participações governamentais, que têm natureza
não-tributária estando associadas à não-renovabilidade do petróleo e do gás, a
saber:
·
Royalties – uma compensação financeira devida ao Estado (dado que a União é
proprietária dos hidrocarbonetos) pelas empresas que exploram e produzem
petróleo e gás natural, tendo em vista sua escassez e não-renovabilidade.
·
Participações
Especiais – uma compensação financeira
extraordinária, incidente sobre a receita líquida, e devida pelos
concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, caso ocorra
grande volume de produção e/ou grande rentabilidade.
·
Bônus de Assinatura – valores pagos pelos concessionários à ANP nas Rodadas de Licitação de
áreas para as atividades de E&P.
·
Taxa de Ocupação ou
Retenção de Área – devida pelos concessionários em
relação às áreas onde realizam as atividades de E&P.
Os tributos que incidem sobre os produtos do setor de petróleo
e gás são os seguintes:
·
ICMS – imposto de circulação de
mercadorias e serviços
É um tributo estadual e suas alíquotas variam por Estado para os
diversos serviços e mercadorias. No caso dos derivados de petróleo, há o regime
de “substituição tributária”, pelo qual as refinarias recolhem, de forma
antecipada, o ICMS devido na cadeia subsequente de comercialização de
combustíveis. Tal concentração tributária no refino de petróleo visa diminuir a
sonegação fiscal. É calculado pelo regime de “cálculo por dentro”; modo de
cálculo em que as alíquotas representam percentual do valor do produto incluído
o imposto (diferente do mais usual “cálculo por fora”, no qual as alíquotas
incidem sobre o valor pré-imposto).
·
CIDE Combustíveis – Contribuição de
Intervenção de Domínio Econômico Sobre Combustíveis
É um tributo federal, incidente a partir de 2002, que surgiu em
substituição à Parcela de Preços Específica – PPE, cuja finalidade foi eliminar
os subsídios cruzados no comércio de combustíveis de forma que se pudesse
proceder à liberalização dos preços dos mesmos (ANP, 2002, Cavalcanti, 2006). É
destinado a investimentos na infraestrutura de transporte, a subsidiar os
preços de álcool combustível, gás natural, petróleo e seus derivados e a
financiar projetos ambientais (relacionados com a indústria do petróleo e do
gás). Incide sobre: gasolina automotiva e suas correntes (inclusive gasolina de
aviação), óleo diesel e suas correntes, GLP, querosene de aviação e demais
querosenes, óleo combustível e álcool combustível. A nafta destinada ao setor
petroquímico é isenta da incidência da CIDE Combustíveis, mas não a nafta
destinada à produção de gasolina.
·
PIS e COFINS
São contribuições sociais (tributos federais) cuja finalidade é o
financiamento da seguridade social e incidem sobre a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas.
Incidem sobre a renda e o patrimônio (variação patrimonial) dos agentes econômicos do setor os seguintes
tributos:
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ)
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Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
(CSLL)
·
Impostos e Taxas sobre a Propriedade
(IPTU, ITR, IPVA)
O ICMS é o equivalente brasileiro do value-added tax (tributo de valor
agregado). É, em termos de valor, o principal tributo incidente sobre o setor
de petróleo e gás.
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