O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Por isso, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos a essas novas obrigações na rotina de atendimento às empresas.
Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), agora os documentos fiscais, para serem validados com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), têm que trazer os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. Será preciso também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item.
“Esse código é a identificação global para a comercialização de produtos. Seu preenchimento é obrigatório desde 2011, mas o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma Nota Fiscal. A SEFAZ irá rejeitar NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”.
A obrigatoriedade tem data para começar:
1º de janeiro de 2018.
A alteração afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de diversos setores. Empresas fabricantes de brinquedos e jogos recreativos serão as primeiras a serem afetadas pela exigência.
“É preciso ter organização e um bom sistema de gestão financeira que emita Notas Fiscais e armazene todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”.
Cronograma
Setores empresariais afetados pelas mudanças:
– 1º de janeiro de 2018
Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;
– 1º de fevereiro de 2018
Processamento de fumo e fabricantes de cigarros;
– 1º de março de 2018
Fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos;
– 1º de abril de 2018
Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
– 1º de maio de 2018
Fabricantes de alimentos e bebidas diversos;
– 1º de junho de 2018
Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
– 1º de julho de 2018
Fabricantes têxtil e de vestuário;
– 1º de agosto de 2018
Fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
– 1º de setembro de 2018
Fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
– 1º de outubro de 2018
Setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
– 1º de novembro de 2018
Outras atividades financeiras;
– 1º de dezembro de 2018
Atividades variadas não citadas anteriormente.
É bom lembrar que o layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já havia sido atualizado em 2017.
Em 2 de outubro passou a ser obrigatório, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento.
Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação; e agora todos têm até 2 de abril de 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 – que entrou em vigor em 2015 – será desativado.
Fonte: Jornal Contábil
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