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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

EFD-Reinf  2018 - 
Novas datas de Implementação


1º de maio de 2018   
1º de novembro de 2018   
1º de maio de 2019.
5 dez 2017 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf  foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017, para atualização do prazo de envio e do cronograma da EFD-Reinf.


O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. 

Assim, os contribuintes seguirão o cronograma abaixo:
Primeiro grupo – 
Empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. 

Segundo grupo - os demais contribuintes
A partir de 1º de novembro de 2018 
Empresas que o faturamento no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Terceiro grupo
A  partir de 1º de maio de 2019. 

Entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da IN RFB Nº 1.634/2016. 

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.



As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.


Fonte: LegisWeb / Farol Tributario

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