SINTEGRA
O
contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?
De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o
contribuinte que emita NFC-e e não possua ECF autorizado pela SEFAZ fica
desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra.
Assim, para ficar desobrigado do Sintegra,
após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a
cessação dos ECFs autorizados .
*Resposta alterada pelo Decreto 4155-R/2017,
com efeitos a partir de 01/10/17
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