Educação
Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade que
visa aprimorar os conhecimentos de contadores
Desde de
janeiro de 2016 os contadores responsáveis técnicos pelas demonstrações
contábeis, ou que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de
elaboração das demonstrações contábeis das empresas de grande porte, além dos
contadores que exercem função de auditor, passam a ser obrigados ao Programa de
Educação continuada do CFC.
Os profissionais da contabilidade que devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade, poderão enviar o relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em 2018, por meio de um sistema específico desenvolvido pelo CFC.
Os contadores e técnicos em contabilidade que estão sujeitos à EPC são estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 – e suas revisões.
O envio dos documentos que comprovam o cumprimento da EPC, até 2017, era feito, pessoalmente, nos CRCs. Exceção a essa prática existia apenas em São Paulo, onde o CRCSP já dispunha de um sistema eletrônico próprio para a prestação de contas da Educação Continuada. Esse sistema continuará disponível aos profissionais paulistas.
Aos demais profissionais do País que cumprem a EPC, a partir do ano que vem, o sistema desenvolvido pelo CFC vai permitir o envio do relatório de atividades de forma eletrônica.
Apesar de o sistema entrar em operação em 2018, caso seja do interesse dos profissionais, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente.
O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro.
Para acessar o sistema de prestação de contas da EPC, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, devem acessar: cfc.org.br/epc/
Fonte: Fenacon
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