Passada a chance de
adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte de R$
8 bilhões inscritos em dívida ativa, devidos por cerca de 300 mil empresas que
encerraram suas atividades de forma irregular.
Os procuradores federais batizaram essas empresas como “zumbis”. São negócios
que, de acordo com a PGFN, contraíram dívidas e depois fecharam suas portas,
sem comunicar o fato aos órgãos competentes – dissolução irregular. Hoje só
existiriam no papel. A expectativa do órgão é de recuperar aproximadamente R$ 1
bilhão.
“Foi dada a chance”, afirma o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação
de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, acrescentando que o órgão
aguardou o término do prazo de adesão ao novo programa de parcelamento para
começar a buscar as empresas consideradas irregulares. Desde agosto, a
arrecadação do Pert já supera R$ 15 bilhões, de acordo com dados preliminares
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Foram identificadas 300 mil empresas que têm débitos inscritos na Dívida Ativa
da União e não aderiram ao parcelamento. “Não há nenhum indício de que geram
renda, empregos ou paguem tributos”, diz o coordenador-geral. Como só existem
no papel, a estratégia adotada é redirecionar as dívidas aos corresponsáveis.
“A ideia é responsabilizar quem deu causa ao encerramento irregular da
empresa”, acrescenta Xavier.
A estratégia da PGFN tem respaldo na Portaria 948, de 15 de setembro. O texto
regulamenta o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
(PARR). O objetivo da medida, segundo o órgão, é unificar o processo no país,
diante de um “percentual alto” de empresas esvaziadas de forma anormal.
Por meio da medida, pretende-se dar “uma chance de se regularizarem”, segundo
Xavier. Para escolher os alvos foi necessário reunir o histórico das empresas e
saber quem eram os administradores na época em que as atividades foram
encerradas irregularmente.
Todos serão notificados por carta com aviso de recebimento para apresentar
contestação no prazo de 15 dias corridos. Se não houver resultado, a
notificação será realizada por Diário Oficial. Pela portaria, a PGFN deverá
indicar no processo os indícios de dissolução irregular, a empresa, o terceiro,
os fundamentos legais e a discriminação e valor consolidado dos débitos
inscritos na dívida ativa.
O perfil do grupo é de empresas de menor porte. Algumas nunca existiram,
segundo o coordenador-geral. “Tem empresa que já nasceu zumbi, para ser fachada
de uma outra. E outras em algum momento fecharam as portas sem cumprir as
formalidades que a lei exige”, afirma Xavier.
No país, de acordo com estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) divulgado em 2016, a taxa de mortalidade de empresas
com até dois anos é de 23,4%.
Para redirecionar a cobrança tributária a administrador, é necessário demonstrar infração à lei. Nesse sentido, os tribunais
superiores reconhecem que a dissolução irregular de sociedade é uma das
hipóteses de infração à lei.
Se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) já inclui o terceiro responsável, a
cobrança pode ser automaticamente redirecionada, com inversão do ônus da prova,
segundo o advogado. Ele destaca que é necessário dar ao contribuinte a
possibilidade de se defender antes do redirecionamento.
Não se pode generalizar a situação das empresas. “Uma
coisa é dissolver irregularmente, outra é deixar de recolher tributo e seguir
operando, com empregados. Nesse caso, não houve dissolução de fato”.
Há casos, em que a empresa ainda existe e, mesmo assim,
é feito o redirecionamento da cobrança. Assim como há outros em que, por
entraves burocráticos, deixa-se de adotar cautelas na dissolução.
“Esse cenário de empresas zumbis não demonstra apenas má-fé, mas que o Brasil
se perdeu na burocracia, que desestimula o empreendedorismo”.
Desde
2014 é possível fechar empresas mesmo que ainda existam débitos tributários
pendentes. Mas, nesse caso, a dívida é direcionada para o sócio, o que diminui o
interesse pelo fechamento regular.
“O sócio deixa a empresa aberta para a dívida não ser transferida e sujar o
nome dele”. Países com alto índice de
sonegação, esse tipo de estratégia é adotada pelo Fisco para forçar o pagamento
de débitos tributários.
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