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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

International Financial Reporting Standards (IFRS) e CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

A sigla inglesa IFRS - International Financial  Reporting Standards significa Normas Internacionais de Informação Financeira, na tradução para o Português.

IFRS são um conjunto de normas internacionais de contabilidade, emitidas e revisadas pelo IASB - International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade), que visam uniformizar os procedimentos contábeis e as políticas existentes entre os países, melhorando a estrutura conceitual e proporcionando a mesma interpretação das demonstrações financeiras.

Para que a análise dos relatórios financeiros sejam interpretados da mesma forma pelos seus usuários (os gestores, os investidores, os analistas e as instituições) é preciso que as características qualitativas como, clareza, confiabilidade, relevância, e o equilíbrio entre custo e benefício na preparação das demonstrações financeiras, tenham os mesmos critérios.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado através da Resolução CFC nº 1.055/05 com o objetivo de emitir pronunciamentos técnicos visando a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.



DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEGUNDO O IFRS

 O CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, através de diversos pronunciamentos veio definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis e também assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.


O item 10 do CPC26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC 1.185/09 relaciona o que seria o conjunto completo de demonstrações contábeis como sendo:

a) Balanço patrimonial ao final do período; 

b) Demonstração do resultado do período; 

c) Demonstração do resultado abrangente do período; 

d) Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; 

e) Demonstração dos fluxos de caixa do período; 

f) Demonstração do valor adicionado do período, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente; 

g) Notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e 

h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.

No entanto, em outros pronunciamentos encontram-se definições como demonstrações individuais, demonstrações consolidadas, demonstrações separadas, demonstrações combinadas e demonstrações intermediárias. O que efetivamente vem a ser cada uma delas? A definição e distinção de cada um destes informes é tratado à seguir.


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS

As demonstrações contábeis individuais são a representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis individuais é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.


Estes demonstrativos também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:

a) Ativos; 

b) Passivos; 

c) Patrimônio líquido; 

d) Receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas; 

e) Alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e 

f) Fluxos de caixa.

Essas informações, juntamente com outras informações constantes das notas explicativas, ajudam os usuários das demonstrações contábeis na previsão dos futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração.
O CPC 26 ainda traz um outro conceito intitulado “Demonstrações Contábeis de Propósito Geral” e explica como sendo aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Segundo o CPC 36, as demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
A controladora deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas estão consolidados de acordo com o requerido nos pronunciamentos do CPC e nas normas contábeis vigentes.


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS

As demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest), em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.


As demonstrações contábeis separadas são apresentadas adicionalmente às demonstrações contábeis consolidadas e às demonstrações contábeis individuais nas quais os investimentos em controladas, coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto são contabilizados pelo método de equivalência patrimonial.

As demonstrações contábeis separadas podem ou não ser apresentadas juntamente com as demonstrações consolidadas.


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS

O CPC 15 define estes demonstrativos como os que serão feitos sempre que houver combinação de negócios e exige que os ativos adquiridos e os passivos assumidos constituam um negócio. Se os ativos adquiridos não constituem um negócio, a entidade deve contabilizar a operação ou evento como aquisição de ativos.


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS

Estas podem ser descritas como a demonstração contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas de um período intermediário.

É importante salientar que, a entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. A entidade não deve descrever suas demonstrações contábeis como estando de acordo com estas normas a menos que cumpra todos os seus requisitos.

A entidade deve apresentar com igualdade de importância todos os demonstrativos contábeis que façam parte do conjunto completo de informes contábeis.

Fonte: -Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor
           - Farol Tributario

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - Perguntas e Respostas



SEFAZ/ES
Nova classificação da TIPI (NCM/SH) pode provocar inclusão ou exclusão de produto na ST?

Não. 

Esta advertência está contida na cláusula sétima do Convênio ICMS 52/17. 

Estão na ST todos aqueles produtos indicados no art. 265 e Anexo V do RICMS.


Qual a data de início do regime de ST para determinado produto e Como saber dos Acordos de ST (Protocolos e Convênios) dos quais o Espírito Santo participa?

http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/arquivos_/MercadoriassujeitasaSTnoEspirito%20Santo_RELACAOPROTOCOLOSECONVENIOS.pdf



Quem é o responsável pelo pagamento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte com origem ao ES, realizado por transportador autônomo ou empresa inscrita em outra unidade da Federação?

Será o remetente da mercadoria ou bem, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ/ES, conforme art. 168, XII c/c art. 220-A, III do RICMS.



Quando o DeSTDA será obrigado no Espírito Santo e a quem se aplica?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos no ES e aqueles estabelecidos em outra UF que recolheram ICMS ST ou DIFAL em favor do ES estão dispensados de apresentar a DeSTDA para o Estado do Espírito Santo (Decreto 4199-R/2018). 



Como o contribuinte interno, credenciado como ST nos termos do art. 185, § 7º do RICMS e Portaria 15-R/15, deve fazer emissão da NF-e nas vendas internas para pessoa física com retenção do ICMS-ST?

Considerando-se a regra de validação N12-80 inserta pela Nota Técnica 2015/003, emita a NF-e com os seguintes parâmetros:
- CST = 010;

- CFOP = 5403 ou 5401;
- Destinatário pessoa física (CPF);
- Inscrição Estadual indIRDest = 2 "ISENTO". 


Como deve proceder um contribuinte capixaba quando adquire de Estado não signatário de protocolo ou convênio uma mercadoria sujeita a ST?

Neste caso, a NF-e vem sem o destaque do ICMS-ST por inexistir obrigação para o Estado do emitente (CFOP 6102). 

Assim, o adquirente localizado no Espírito Santo deve somar todas as operações do mês envolvendo o mesmo fornecedor, escriturar pelo CFOP 2403, e recolher a ST em DUA único na data de vencimento do ICMS-ST informada no Anexo V do RICMS, sendo vedado o aproveitamento do crédito destacado na NF-e de aquisição.



Pneus recauchutados e de bicicletas estão na ST no Espírito Santo?  

 Não, por não haver menção expressa desses produtos no art. 265 e Anexo V do RICMS.


O produtor agropecuário, frotista e locador devem recolher a diferença de ICMS na revenda de veículo automotor, antes de decorridos 12 (doze) meses da primeira aquisição?

Sim. A venda de veículo automotor por produtor agropecuário, frotista  e locador é regulada pelo Convênio ICMS 64/06, que, em sua cláusula primeira, estabelece como condição resolutória a manutenção em seu imobilizado por pelo menos 12 meses. 


Como o cálculo do ICMS para a UF de destino é feito pelo Convênio ICMS 51/00 (art. 232 do RICMS), na hipótese de revenda do veículo antes dos 12 (doze) meses, deve o contribuinte calcular o ICMS-ST nos termos do Convênio ICMS 132/92 (art. 229 do RICMS) e recolher a diferença através de DUA no código 138-4 (deduzindo o ICMS destacado na NF-e de aquisição).