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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O IRPJ E CSLL SOBRE SELIC

 


STF julga inconstitucional o IRPJ e CSLL sobre Selic, RE 1063187 RG, tema, 962.

 

O julgamento terminou no dia 24.09.2021. Votaram pela inconstitucionalidade o relator, Ministro Dias Toffoli que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques.

 

Foi fixada a seguinte tese:

 

“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

 

INDÉBITO TRIBUTARIO

O indébito tributário é um valor pago indevidamente ao Fisco, portanto, você possui todo o direito de reavê-lo de forma legal e justa. Tendo isso em vista, é possível resgatar esses valores tanto em forma de dinheiro na conta empresarial do seu negócio como, também, em abatimentos de futuros impostos da mesma natureza.


Fonte: By Michelle Oliveira | 28/09/2021

Coluna Diária de Notícias | Base Negativa da CSLL, IRPJ, STF |



 

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

MEI e Simples Nacional - 01/09/2021 - Comitê Gestor aprova alterações

 


Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional - 01/09/2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018 e reconhecendo, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional.


RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

As empresas já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados. (Vigência em 01 de setembro de 2021)


DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO PERMITIDA AO MEI

A Resolução nº 160 traz a definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), constantes no Anexo XI, em obediência à diretriz imposta pelo art. 1º da Recomendação CGSN nº 8, de dezembro de 2019. Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.  (Vigência em 01 de setembro de 2021)


SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO EMPREGADO DO MEI

A Resolução nº 160 traz a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI que passará a ser realizada pelo eSocial do MEI que gerará o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).


O eSocial do MEI conterá informações referentes:

· ao segurado empregado contratado pelo MEI;
· a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço;
· ao recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa jurídica;
· a declaração e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao empregado contratado pelo MEI.

Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. (Vigência em 01 de outubro de 2021)



REGULAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A regulamentação do instituto da Transação Tributária pelo CGSN traz segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional, possibilitando a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios, conforme previsto na Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020.  (Vigência em 01 de outubro de 2021)

RESOLUÇÃO 160/2021


Fonte: Portal- Simples Nacional