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quarta-feira, 17 de abril de 2019

EXONERAÇÃO ICMS NO PORTAL ÚNICO - SISCOMEX

 
 
Está disponível para todos importadores a possibilidade de solicitar a exoneração integral do ICMS através do Portal Único Siscomex, desde o dia 25/03/2019
 
Esta melhoria faz parte do projeto PCCE – Pagamento Centralizado do Comércio Exterior.
 
Quando do deferimento do pedido de exoneração pela SEFAZ, o importador que optar pelo uso do módulo PCCE estará dispensado de apresentar a declaração e o respectivo comprovante de exoneração na retirada das mercadorias nos recintos alfandegados.
 
Como solicitar Exoneração de ICMS no Portal Único?
 
Os estados que possuem acesso ao Portal e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, ES e PB. Já os demais estados estão em processo de habilitação.
 
Portanto, nesta fase há duas formas de exoneração integral do ICMS:
1 -a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e
 
2 – a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
 
*Sobretudo vale lembrar que a exoneração parcial do ICMS ainda não está disponível no Portal.
 
Posteriormente o pagamento integral e parcial do ICMS via Portal Único também será liberado. Ou seja, esta funcionalidade ainda está em desenvolvimento.
 
Como o importador pode acessar o Piloto do projeto PCCE?
 
Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado. Para mais detalhes veja o Manual da Exoneração disponível acima.
 
Objetivo do Pagamento Centralizado
O PCCE tem como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
 
Posteriormente a opção de solicitar exoneração integral de ICMS será disponibilizada também para DUIMP. Ou seja, no momento está disponível apenas para as Declarações de importação.
 
Ganhos esperados com o Pagamento Centralizado
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Logo, espera-se uma decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e intervenientes.
 
Entre os ganhos esperados podemos citar:
– Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;
 
– Simplificação do processo de importar e de exportar;
 
– Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;
 
– Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/ exoneração relativa ao ICMS pelo depositário;
 
– Redução do custo nas operações de comércio exterior.

Fonte: Fazcomex

quinta-feira, 4 de abril de 2019

SEFAZ-ES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - REVOGAÇÃO DO ANEXO V - PORTARIA Nº 011-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.





http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-h.htm&2.0
DIO: 01/04/19
PORTARIA Nº 011-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85480088;

RESOLVE: 

Art. 1º  A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Vitória, 29 de março de 2019.


ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - Relação de Documentos


CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos Contabéis


Documento                    TITULO
CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 02 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa
CPC 04 Ativo Intangível
CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas
CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil
CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais
CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários
CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
CPC 10 Pagamento Baseado em Ações
CPC 11 Contratos de Seguro
CPC 12 Ajuste a Valor Presente
CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08
CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) - Transformado em OCPC 03
CPC 15 Combinação de Negócios
CPC 16 Estoques
CPC 17 Contratos de Construção (revogado a partir de 1º/01/2018)
CPC 18 Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
CPC 19 Negócios em Conjunto
CPC 20 Custos de Empréstimos
CPC 21 Demonstração Intermediária
CPC 22 Informações por Segmento
CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
CPC 24 Evento Subsequente
CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis
CPC 27 Ativo Imobilizado
CPC 28 Propriedade para Investimento
CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola
CPC 30 Receitas (revogado a partir de 1º/01/2018)
CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
CPC 32 Tributos sobre o Lucro
CPC 33 Benefícios a Empregados
CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (Não editado)
CPC 35 Demonstrações Separadas
CPC 36 Demonstrações Consolidadas
CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (revogado a partir de 1º/01/2018)
CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação
CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação
CPC 41 Resultado por Ação
CPC 42 Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41
CPC 44 Demonstrações Combinadas
CPC 45 Divulgação de Participações em outras Entidades
CPC 46 Mensuração do Valor Justo
CPC 47 Receita de Contrato com Cliente
CPC 48 Instrumentos Financeiros
CPC 49 Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria
CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos