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quinta-feira, 4 de abril de 2019

SEFAZ-ES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - REVOGAÇÃO DO ANEXO V - PORTARIA Nº 011-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.





http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-h.htm&2.0
DIO: 01/04/19
PORTARIA Nº 011-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85480088;

RESOLVE: 

Art. 1º  A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Vitória, 29 de março de 2019.


ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

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