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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

INSS passa a integrar o portal único do Governo Federal nesta sexta-feira (23/10/2020)

 


INSS passa a integrar o portal único do Governo Federal nesta sexta-feira (23/10/2020)




O gov.br visa a simplificar a vida do cidadão ao concentrar em um só local as informações de utilidade pública e serviços.



O portal externo do INSS será migrado para o portal único do Governo Federal “gov.br” nesta sexta-feira (23). O novo endereço para acessar todos os conteúdos será https://www.gov.br/inss.
Durante dois meses, o antigo portal estará disponível no endereço: antigo.inss.gov.br para ajustes que se fizerem necessários.


Caso haja dificuldades ou sejam identificados quaisquer problemas junto ao novo portal do INSS, solicitamos que sejam enviadas mensagens para o e-mail: acs@inss.gov.br, com a seguinte identificação em assunto: novo portal.


Gov.Br – O Portal gov.br foi desenvolvido para facilitar o acesso do cidadão aos serviços e informações do governo federal na internet, criando uma experiência padrão de navegação.


Além de apresentar uma identidade visual moderna e uniforme aos endereços eletrônicos, o portal único proporciona a centralização do desenvolvimento e manutenção de sites, gerando economia para os cofres públicos.


De acordo com o previsto no Decreto nº 9.756/2019, todos os órgãos e entidades da administração federal deverão mudar para o Gov.br até o final de 2020.


Fonte: INSS

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Simples Nacional: Parcelamento/Reparcelamento de ME/EPP/MEI a partir de 01/11/2020

 



Instrução Normativa RFB nº 1981, de 09 de outubro de 2020 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508/201414, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


A - Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.


B - Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.


É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.


O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:  


 I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou


II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


C -  O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.


A norma entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.


Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

NF-e como entender através da chave de acesso

ID da NF ? Que papo é esse?

A chave de acesso é uma numeração única e cada nota fiscal possui a sua.

Quando entendemos a sua ordem e o seu significado, conseguimos identificar o nº da NF, seu emitente, estado de emissão, somente olhando a CHAVE.

Abaixo o código da UF de cada estado, para que você consiga analisar as notas que esta recebendo ou enviando, a ideia é pegar mesmo uma NF e ir conferindo cada informação para validar as informações

Espero que eu possa ajudar, bom proveito! 

Região Norte

11-Rondônia
12-Acre
13-Amazonas
14-Roraima
15-Pará
16-Amapá
17-Tocantins

Região Nordeste

21-Maranhão
22-Piauí
23-Ceará
24-Rio Grande do Norte
25-Paraíba
26-Pernambuco
27-Alagoas
28-Sergipe
29-Bahia

Região Sudeste

31-Minas Gerais
32-Espírito Santo
33-Rio de Janeiro
35-São Paulo

Região Sul

41-Paraná
42-Santa Catarina
43-Rio Grande do Sul

Região Centro-Oeste

50-Mato Grosso do Sul
51-Mato Grosso
52-Goiás
53-Distrito Federal

 

Fonte:  Deise Carvalho Rego

Meu INSS: reagendamento de perícias já está disponível na plataforma

 


Para acessar o serviço é necessário atualizar a versão do aplicativo.


O módulo para reagendamento de perícias médicas na plataforma ‘Meu INSS’ – desenvolvida pela Dataprev, foi disponibilizado no último fim de semana. Para utilizar o serviço é necessário atualizar o aplicativo para a nova versão disponível nas plataformas mobile.


As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do em todo País. Importante reforçar que só serão atendidos segurados com agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.


A realização de perícia é necessária para a concessão de vários benefícios como: Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

 

Agendamento

O agendamento pode ser realizado pelo segurado por meio de três canais: site ‘Meu INSS’; aplicativo de celular ‘Meu INSS’ e pela Central telefônica 135.

1- Acesse o aplicativo ou site do ‘Meu INSS’;

2- Efetue o login na plataforma;


3- Clique em ‘Agendar Perícia’


4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);


5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento


O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’:




Antecipações

Mesmo com a volta da perícia nas agências, ainda é possível pedir antecipação do auxílio-doença ao INSS, de forma remota, até 31 de outubro. Neste caso o segurado deve anexar um atestado médico junto ao requerimento, feito, exclusivamente, pelo “Meu INSS”. Saiba como pedir antecipação


Fonte: INSS