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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março de 2018- Saiba como fazer a declaração da Rais 2017

Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.

Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão disponíveis no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. 

Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.

Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAIS Negativa.


Este ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Perguntas e Respostas:

Quem é obrigado a entregar a declaração da Rais 2017?
Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa.
A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?
Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.


Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?
Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.


E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.


Produtores rurais se enquadram em qual categoria?
Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirão as regras descritas na resposta acima.


A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?
Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da Rais para download.
Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.


Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.


E quem não fez a declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.


As novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?
Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com admissão posterior ao inicio da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, quando ela entrou em vigor.

Fonte: Ministério do Trabalho



segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

SEFAZ/ES - MANIFESTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PELO DESTINATÁRIO



Distribuidores, atacadistas ou armazéns gerais situados no Espírito Santo devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto 4174-R, de 01 de dezembro de 2017. A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.



De acordo com o Decreto, os destinatários das notas fiscais eletrônicas devem se manifestar confirmando as operações, informando que elas não foram realizadas ou, ainda, que desconhecem as operações. A manifestação do destinatário deve ser realizada da mesma forma como os demais eventos da NF-e. 


Para tanto, o contribuinte deve acessar o aplicativo de manifestação do destinatário, disponível para download no link 

 A ferramenta, que é de uso nacional, permite ao contribuinte pesquisar as notas fiscais emitidas em seu nome. Ao instalar o aplicativo, o contribuinte deverá seguir os passos para emitir a sua manifestação de NF-e de forma rápida e simples. Para utilizar o aplicativo de manifestação do destinatário, a empresa deverá dispor de certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. 


Os prazos para manifestação, que variam entre 10 e 35 dias, conforme o caso, estão previstos no anexo II do ajuste SINIEF 07/2005. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 (cinquenta) ou superior a 5 mil VRTEs por documento, conforme estabelecido no Art. 75-A, § 3.º, IX, “b”, “1” da Lei 7.000/2001.



Importância
A manifestação do destinatário é mais um avanço para o projeto nacional da NF-e, pois controla do início ao fim as operações comerciais acobertadas por NF-e. Assim, demandas como a prova do negócio, pagamentos feitos ou recebidos e origem e regularidade dos créditos do imposto têm mais uma fonte de pesquisa e prova. Da mesma forma, traz segurança ao destinatário das NF-e, uma vez que permite o conhecimento das operações e sua contestação, caso utilizem indevidamente o nome de sua empresa em operações inidôneas.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Fazenda


sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

CUSTO OU DESPESA?




De grande importância para a gestão de negócios, a correta diferenciação dos gastos em custos e despesas se faz necessária já que a contabilidade trata ambas de formas distintas. Contabilmente os custos integram diretamente o valor dos estoques, já as despesas são deduzidas do resultado apenas na Demonstração do Resultado do Exercício.


Custo
De acordo com a NPC 2 do IBRACON, “Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.”
Desta forma, custo é o valor gasto com bens e serviços para a produção de outros bens e serviços. Exemplos: matéria prima, energia aplicada na produção de bens, salários e encargos do pessoal da produção.


Despesa
Valor gasto com bens e serviços relativos à manutenção da atividade da empresa, bem como aos esforços para a obtenção de receitas através da venda dos produtos. Exemplos: Materiais de escritório, Salários da administração.


Como diferenciar?
Os custos tem a capacidade de serem atribuídos ao produto final, despesas são de caráter geral, de difícil vinculação aos produtos obtidos.
Se ainda restar dúvida proponho a seguinte pergunta para esclarecimento da natureza do gasto:
Se hipoteticamente eu eliminar este gasto a produção ou obtenção de estoques seria diretamente afetada?
Se a resposta for afirmativa trata-se de um custo, pois está vinculado a produção, caso contrário temos uma despesa.


Exemplo de aplicação:
Gasto com propaganda e publicidade é custo ou despesa?
Aplicando a análise acima veremos que ao cortar gastos com publicidade e propaganda não teríamos alteração na produção de estoques, somente uma possível queda nas vendas. Portanto trata-se de uma despesa.
Quadro Comparativo: Custos x Despesas
Custos
Despesas
Gastos de produção
Vinculados diretamente aos Produtos/Serviços
Gastos com o objeto de exploração da empresa (atividade-afim)
Gastos administrativos e de vendas
Não se identificam diretamente à produção
Gastos outras atividades não exploradas pela empresa (atividade meio)

Fonte: Portal de Contabilidade


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Conta corrente, conta salário e conta poupança




– Conta corrente: um serviço completo
A conta corrente permite que diversos tipos de operações sejam feitas: saques, depósitos, aplicações, pagamentos, investimentos, etc. E ainda dá acesso a outros produtos financeiros como cheque, cartão de crédito e cheque especial.
Sendo assim, a conta corrente é ideal para quem faz diversas movimentações financeiras ao longo do mês.
Em compensação, a conta corrente também costuma ser a opção mais cara, já que, em geral, cobra determinado valor pelo pacote de serviços oferecido (exceto nos casos de pacote básico ou de conta corrente digital), além de taxas ou tarifas para operações que excedam o pacote contratado.
Outro diferencial da conta corrente é a análise feita antes da abertura, normalmente, negada para pessoas inadimplentes. O que não costuma ocorrer com contas salário e contas poupança, as quais possuem outras especificações.
Além disso, uma conta corrente pode ter mais de um titular (ex.: cônjuges). E em caso de encerramento, ele deve ser feito pelo(s) titular(es) da conta.

– Conta salário: para recebimentos e saques

Como o próprio nome diz, esse tipo de conta é destinada ao recebimento de salário, mas também de outras rendas como pensões, abonos e aposentadorias. Contudo, não são permitidos depósitos além dos realizados pelo empregador (ou outra entidade pagadora pré-definida).
Contas salário também não oferecem acesso ao crédito (cartões ou cheque especial) nem à aplicações ou investimentos e não podem ser usadas para pagar contas (é preciso sacar o dinheiro para realizar pagamentos).
O titular da conta pode definir se deseja acessar o salário apenas por meio de saques (com cartão de débito) ou se prefere que o banco transfira mensalmente o valor total recebido para uma conta corrente (no mesmo ou em outro banco). Caso essa transferência seja do valor integral do salário, feita apenas uma vez ao mês, não são cobradas taxas.
Contas salário permitem somente um titular. E só podem ser encerradas pela entidade pagadora.

– Conta poupança: a única com rendimentos

Assim como as contas salário, contas poupança não são destinadas a grandes movimentações financeiras. Elas não oferecem acesso a cartões de crédito, talões de cheque ou cheque especial.

Só que no caso da poupança, é possível fazer depósitos ilimitados, a qualquer momento, de qualquer fonte. Já os saques têm maiores restrições; são taxados quando ultrapassam dois por mês. Afinal, o objetivo da conta poupança não é a movimentação, mas sim o acúmulo financeiro.

Acontece que, atualmente, há diversas contas integradas: contas corrente vinculadas à contas poupança de mesma titularidade. 
A vantagem é que as aplicações e os resgates não costumam ser taxados. 

Assim, é possível fazer movimentações financeiras e, paralelamente, ir alimentando uma poupança com uma reserva financeira para não ter maiores preocupações em casos de emergência.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

SEFAZ-ES inicia projeto piloto para autorregularização de pendências com a Receita - Atenção Senhores Contabilistas e Empresários.


17/01/2018
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Receita Estadual, realizou, na tarde desta terça-feira (16), uma reunião com contabilistas e representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES).

O objetivo foi apresentar o projeto piloto do Programa de Cooperação Fiscal que terá início na próxima segunda-feira (22).


O Programa de Cooperação Fiscal faz parte da diretriz do Governo do Estado de melhoria do ambiente de negócios e é um desdobramento da atualização da Lei de Penalidades Tributárias.
A proposta é oportunizar ao contribuinte, a possibilidade de autorregularização de inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual. Neste primeiro momento, o foco estará em casos de omissões de escrituração fiscal digital (EFD).

Participarão do projeto piloto 25 contabilistas selecionados aleatoriamente e uma amostra de seus clientes.

A partir da próxima segunda-feira dia 22/01/2018 os contabilistas selecionados receberão informações sobre as pendências no ambiente da Agência Virtual e terão o prazo de 30 dias para providenciar a regularização, sem a necessidade de deslocamento até à Sefaz ou a qualquer uma das Agências da Receita, já que todo o contato se dará no ambiente da AGV.


Após esse prazo, caso não haja a correção, a empresa estará sujeita às penalidades da lei, sem a redução prevista para a regularização espontânea.

O subsecretário da Receita do Estado do Espírito Santo, Sergio Pereira Ricardo, ressaltou a importância dos contabilistas para o sucesso do programa. “Estamos partindo para um novo patamar na relação do Fisco com os contribuintes, e os contadores são peças fundamentais nesse processo.

O que antes só era de conhecimento da empresa durante uma auditoria, agora será disponibilizado de forma antecipada para que haja uma autorregularização.


Isso possibilitará aos profissionais de contabilidade verifiquem eventuais incorreções, algumas delas involuntárias, e providenciem a regularização antes de um procedimento fiscal”. 



Segundo o subsecretário, o Programa de Cooperação Fiscal vai trazer reflexos positivos. “Com a melhora da qualidade da escrituração fiscal e a correta apuração do ICMS devido ao Estado, estamos combatendo a concorrência desleal e a sonegação. As empresas terão menos riscos nos procedimentos de fiscalização e, por conseguinte, teremos uma melhora no ambiente de negócios”. 


O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Roberto Schulze, falou da relação de aproximação entre a Fazenda e os contabilistas e colocou o Conselho à disposição da Secretaria para planejar ações e disseminar as informações sobre o Programa de Cooperação Fiscal. “Peço aos colegas contabilistas que transmitam as mudanças aos demais”.


Entre os principais objetivos do Programa estão o ganho de eficiência fiscal e melhoria do ambiente de negócios. Nesse sentido, o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, enfatizou as melhorias que o Programa de Cooperação Fiscal vai trazer tanto para contribuintes quanto para a Fazenda. “É um passo importante estamos dando em direção à aproximação da Fazenda com contribuinte. É também um avanço tecnológico que vai reduzir custos nas transações”. 


O secretário também destacou o papel do contabilista na introdução do Programa. “Vocês vão nos ajudar a construir essa nova fase. Queremos que vocês estejam alinhados com esse novo processo e contamos com a contribuição de vocês, lembrando que temos um debate permanente no âmbito GTFAZ”. 

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Fazenda
Loureta Samora
(27) 3347-5128 / 99746-9479
loureta.samora@sefaz.es.gov.br

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 -2018



Período para entrega do formulário 
23 de janeiro de 2018  e vai até 23 de março de 2018


SERVIÇO
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro.


Multa
Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. 


Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. 

Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.

O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. 


Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.


Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.


O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. " O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. 


O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.


É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS.


Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações.


Quem deve declarar 
Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. 

Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. 

Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Fonte: Ministério do Trabalho


FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos - Rede bancária somente aceitará boletos cadastrados na nova plataforma de cobrança


Desde o dia 13 de janeiro, os bancos iniciaram o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança de boletos e a Nova Plataforma. Nesta primeira etapa, deixam de ser aceitos boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, que não estejam incluídos na base do novo sistema


A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos informa que a rede bancária não acata mais os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 50 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. Em 13 de janeiro, teve início o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o modelo atual, que aceita somente os boletos de pagamento incluídos na base de dados do novo sistema, envolvendo valor igual ou acima de R$ 50 mil.


Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.


Alguns emissores de boletos, porém, estão enviando a cobrança para pagamento e só depois incluem o documento na base de dados da Nova Plataforma, segundo identificou a FEBRABAN – uma prática que pode causar incômodo aos pagadores, segundo explica o diretor adjunto de operações da entidade, Walter Tadeu de Faria. “Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta o diretor da FEBRABAN. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da nova plataforma da cobrança e, então, emitidos e encaminhados aos pagadores.


Novo sistema
Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.


O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.


“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da FEBRABAN. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro/2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência

A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais  


A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.


A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País.  


Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. 


Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.


Fonte: Febraban

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Ministério do Trabalho e Previdência Socia(MTE): Publicada a Tabela de Seguro-desemprego para o ano 2018


 TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2018


Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses

anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:


FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.480,25
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.480,26 até
R$ 2.467,33
O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por
0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20
Acima de R$ 2.467,33
O valor da parcela será de R$ 1.677,74,
Invariavelmente.


O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do 
Salário Mínimo.


Salário Mínimo: R$ 954,00.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2018.


Fonte: MTE

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esta de olho no patrimônio oculto de devedores da União .

Procuradoria cria canal de denúncia de devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai abrir um canal na internet para receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União e que podem contribuir para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



A novidade está prevista na Portaria nº 27, publicada na edição de ontem do Diário Oficial, que disciplina o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Trata-se de mais uma medida recente para apertar o cerco aos devedores da União. No início de janeiro, o governo inseriu na Lei º13.606, que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, um dispositivo que permite o bloqueio de bens de devedores sem a necessidade de ordem judicial.



De acordo com área de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, o volume de créditos da União inscritos na dívida ativa totaliza R$ 1,9 trilhão. Já créditos referentes ao FGTS somam R$ 26,9 bilhões. Neste caso, são chamados de créditos privados, pois englobam valores que deixaram de ser depositados pelos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores. 

Quando são recuperadas, as quantias são depositadas na conta do trabalhador.



A lista de informantes da União pode ser extensa, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum conhecimento mais detalhado sobre o patrimônio do devedor, dentro ou fora do Brasil, pode registrar a denúncia. 


São exemplos os trabalhadores que deixaram de receber depósitos do FGTS ou as contribuições previdenciárias e até empresários prejudicados pela concorrência desleal, decorrente do não recolhimento dos impostos federais devidos.



Conforme com a procuradoria, a ideia de criar o canal de denúncias ocorreu partir quantidade de informações espontâneas sobre o patrimônio de devedores que o órgão que passou a receber assim que regulamentou a Lista de Devedores da União, prevista na Portaria nº 721, de outubro de 2012. Atualmente, a lista reúne aproximadamente 4 milhões de devedores da União.



As informações recebidas serão analisadas por um grupo de procuradores. Se forem pertinentes, vão compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que servirá de subsídio para a cobrança. Nos casos de denúncias que demandem uma atuação imediata da PGFN, será encaminhada diretamente ao procurador responsável.



Após enviadas as denúncias, a pessoa física ou jurídica responsável pelas informações poderá acompanhar, também pela internet, os desdobramentos do procedimento. Todas as informações encaminhadas sobre o patrimônio oculto de devedores poderão ser acompanhadas também por arquivos de textos, imagem, áudio e vídeo.



A procuradoria não tem estimativas dos valores que poderia recuperar por meio do novo canal de denúncias. É a primeira vez que um órgão público da administração fiscal cria uma ferramenta para receber informações dessa natureza. 


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) possuem um canal de denúncias para colher informações sobre fraudes contra o Estado ou as leis trabalhistas.



De acordo com o texto da portaria, que possui sete artigos, antes de encaminhar as informações, os denunciantes devem fazer um cadastro no e-CAC PGFN, o centro virtual de atendimento do órgão. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas. No caso das identificadas, o usuário poderá solicitar sigilo de seus dados pessoais à PGFN que, por outro lado, poderá contatar o denunciante para complementar alguma informação.


Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Bloqueio Judicial de um saldo em conta bancária




O bloqueio judicial de um saldo em conta bancária ocorre por determinação judicial e o banco é obrigado a bloquear o dinheiro. O bloqueio do saldo é determinado pelo Bacen Jud, ou por meio de ofício físico do juiz ou ainda SISBACEN.


O que é Bacen Jud?

Bacen Jud é um sistema desenvolvido pelo Banco Central com o objetivo de facilitar a comunicação entre o poder Judiciário e o as instituições financeiras.


Como funciona o Bacen Jud?

Através desse sistema, o Poder Judiciário registra as ordens de bloqueio judicial, que é trasmitida diretamente para a instituição financeira. 
A instituição recebe a ordem, e imediatamente é obrigada a cumprir o bloqueio dos valores determinados. O Poder Judiciario pode solicitar ao banco: bloqueio de valor, desbloqueio de valor e transferência de valores bloqueados.
É uma forma de agilizar o processos, evitando trâmites de papéis entre juízes e instituições.

Quanto tempo demora para a instituição bloquear um saldo por determinação judicial?

Até 1 dia útil seguinte ao envio da ordem judicial.
Esse processo foi idealizado para ser automático e informatizado, por isso que é ágil. Além disso, elimina o máximo a pessoalidade dos funcionários dos bancos.

Diferença entre bloqueio total e bloqueio parcial

O juiz pode ter determinado o bloqueio total de todo o dinheiro que tem na sua conta. Ou o juiz pode determinar que seja bloqueado apenas um certo valor da sua conta.
  • Exemplo de bloqueio total: Juiz determina que todo o saldo deve ser bloqueado.

  • Exemplo de bloqueio parcial: Juiz determina que R$ 5.000,00 devem ser bloqueados.

Estou com saldo bloqueado na conta, como descobrir do que se trata?

O banco é obrigado a ser transparente e te informar o motivo do bloqueio. 
Em se tratando de bloqueio judicial, significa que foi a justiça que ordenou o bloqueio, e o banco deve te fornecer as seguintes informações: 
- a origem da ordem judicial, citando Vara/Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
Outra forma de descobrir do que se trata, é procurar o fórum da sua cidade.

Qualquer dinheiro em conta pode ser bloqueado?

Recursos impenhoráveis e portanto não podem ser bloqueados, são eles:
  • vencimentos de salários

  • vencimentos de aposentadorias e pensões

  • quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos

Se o bloqueio judicial recair sobre dinheiro que sejam dessas situações citadas, pode-se requerer a liberação da verba atingida, sempre através de um advogado.

Veja o texto na íntegra da AJUFERGS sobre isso:
“Bloqueados os recursos, deverá ser verificado pelo atingido pela medida se a indisponibilidade não recaiu em verba que o ordenamento jurídico salvaguarda. 

Explico: de acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis vencimentos de salários, de aposentadorias e pensões, bem como quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Caso tenham sido indisponibilizadas verbas impenhoráveis, a parte deverá peticionar ao juízo em que tramite o processo, por meio de um advogado (há assistência judiciária gratuita para os necessitados, concretizando o princípio constitucional do acesso à Justiça), comprovando a natureza da verba atingida pela medida e requerendo a sua liberação.”

O bloqueio ocorreu em dinheiro que podia ter sido bloqueado, e agora o que faço?

Segundo a própria AJUFERGS:
“E se a verba for penhorável? Se tiver origem, por exemplo, em outras aplicações financeiras que não a poupança, ou advier de aluguéis recebidos ou dividendos pagos, qual seria o caminho a seguir? 
Caso seja uma dívida privada, a parte poderá consultar-se com o seu advogado sobre a possibilidade da conciliação.
Caso seja uma dívida tributária que não comporte uma negociação direta com o credor ( de qualquer maneira, um parcelamento da dívida sempre pode ser postulado), o atingido pela medida deverá verificar, através de um advogado com conhecimento no assunto, se os princípios da ampla defesa e do contraditório foram observados no processo administrativo fiscal do município, estado ou da União que deve ter precedido o ajuizamento da cobrança judicial. 

De fato, tanto a ampla Ampla Defesa (garantia dada ao devedor de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade) como o Contraditório ( prerrogativa dada ao devedor de se opor aos atos produzidos pela fisco ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela já oferecida) são princípios que decorrem do Devido Processo Legal, de observância obrigatório pelo fisco.”

Portanto, se o bloqueio recaiu sobre dinheiro que podia ter sido ou não penhorado, você deve sempre procurar um advogado para verificar a situação de desbloqueio ou enfim, de pagamento da dívida.  Lembrando que existe assistência jurídica gratuita para quem necessita, procure a Defensoria Pública da sua cidade.

Paguei a minha obrigação, o dinheiro será desbloqueado?

O banco desbloqueará o dinheiro através de notificação da justiça também. Portanto, ao pagar sua obrigação, verifique junto à justiça a solicitação de desbloqueio da sua conta.

É possível ocorrer bloqueio de valor acima da determinação judicial, em mais de um instituição?

Pode. 
Por exemplo, a ordem judicial manda bloquear R$ 500,00, você tem conta em duas instituições diferentes com saldo, e ocorre bloqueio de R$ 500,00 em cada uma, totalizando R$ 1.000,00.
Isso pode ocorrer quando a ordem não é especificada para uma conta/agência/instituição. Sendo assim, a ordem é encaminhada a todas as instituições, que cumprem a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se ultrapassar o valor determinado.
Para evitar que isso ocorra, segundo site do Bacen: “o Bacen Jud avançou em funcionalidades que minimizam os efeitos do bloqueio múltiplo. Assim, o magistrado pode direcionar sua ordem para uma instituição, especificar uma agência e uma conta. Conforme especificada, a ordem incidirá somente no nível desejado (instituição, agência ou conta).”
Além disso, já é possível que os juízes façam consultas rápidas ao saldo dos executados, evitando o bloqueio múltiplo em mais de uma instituição.

E se o bloqueio múltiplo for efetivado, o que será feito?

Caso não seja especificada uma conta para o bloqueio judicial, o juiz poderá ordenar os desbloqueios assim que a resposta à ordem estiver disponível. 
A efetivação dos desbloqueios ocorre na abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao da protocolização.

Fonte: DiscasBancarias