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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Desde 01/01/2018 o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor – NFC-e, modelo 65, é obrigatório para todos os contribuintes varejistas do Estado.

Prezados(as) Contadores(as) :

1) Informamos que desde 01/01/2018 o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor – NFC-e, modelo 65, é obrigatório para todos os contribuintes varejistas do Estado. Caso ainda não tenha feito o credenciamento, favor acessar o link abaixo para realizá-lo:

Ressaltamos que fica facultada a utilização de ECF já autorizado pelo Fisco, até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.



2) Ressaltamos a obrigatoriedade do correto preenchimento dos campos do XML da NFC-e, principalmente o valor destacado de ICMS da operação, forma de pagamento e código GTIN. 


Em análises preliminares constatamos inúmeros contribuintes que não preenchem adequadamente tais campos. Esses contribuintes serão objeto de futuras fiscalizações caso não se regularizem.



3) Alertamos que a emissão em contingência de NFC-e deve ser adotada apenas em casos excepcionais, como falta de comunicação com os sistemas da SEFAZ. A emissão em contingência é desvantajosa, pois pode aumentar custos operacionais e fiscais, caso as NFC-e sejam denegadas pela SEFAZ no ato da transmissão. Além disso, os contribuintes que não localizem as NFC-e no ato da consulta com o QR-code podem vir a fazer denúncias para a SEFAZ, que pode vir a iniciar procedimentos fiscais para apuração do ocorrido.

Atenciosamente,
Receita Estadual / Supervisão de Varejo

Obs: Em caso de dúvidas acesso o Fale Conosco (http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php).

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