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sexta-feira, 29 de abril de 2011

SINTEGRA - Obrigatoriedade do envio do Registro Tipo 74 - Inventario

Registro tipo 74 = Registros de Inventários


Estão obrigados a apresentar este registro, todos os contribuintes que utilizam  processamento de dados, ficando dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.


Na Regra Geral, deve ser informado duas vezes por ano, no arquivo referente ao último mês do exercício, repetindo os mesmos dados apresentados no arquivo do primeiro mês do exercício seguinte.


Farol Tributário: Seguindo orientação através de consultas informais aos responsáveis pelo SINTEGRA, as empresas deverão apresentar o arquivo do mês em que foi realizado o inventário e no do mês subseqüente, conforme exemplos abaixo:

          I) - Empresas que apuram o IR pelo lucro real, deverão a cada mês, apresentar no arquivo magnético os registros tipo 74 referentes ao mês anterior-(EF) e ao mês corrente-(EI).
 II)- Demais empresas que realizam inventário em dezembro, apresentar no arquivo magnético de dezembro-(EF) e também no de janeiro-(EI).

Manual de Orientação do Sintegra
19A.1. observações:

19A.1.1. considerar o disposto no subitem 1.4;

19A.1.2. os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;


Tabela de Código de Posse das Mercadorias Inventariadas


Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
mercadorias de propriedade do informante e em seu poder
2
mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros
3
mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante


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