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quinta-feira, 23 de junho de 2011

IN RFB nº 1.157 de 16 de maio de 2011 a Lei 12.350 de 20/12/2010 que suspende a cobrança de PIS e Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos.

 CREDITO PRESUMIDO PARA  CARNE DE PORCO E DE FRANGO

A Receita Federal regulamentou em 17/05/2011 pela Instrução Normativa RFB nº 1.157 de 16 de maio de 2011 a Lei 12.350 de 20/12/2010 que suspende a cobrança de PIS e Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos. O benefício está em vigor desde janeiro, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa citada que detalha o novo regime tributário, da venda de carne de aves e suínos no supermercado.

Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva – o frigorífico e o supermercado – podem obter devoluções de PIS e Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos, o crédito presumido é de 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.



EXEMPLO I

Pessoa Física vende, por R$ 10.000,00, frango(0207.12.00) que será acondicionado:

*Pessoa Física. A receia Bruta auferida na venda do “frango”, não é tributada pelo PIS e pela CONFINS, já que as pessoas físicas não estão sujeitas a recolhimento dessa contribuição. ==>R$10.000.00

*Frigorífico: Não tem direito a nenhum crédito a título de PIS e CONFINS (nem presumido, nem ordinário) ================================> R$ 0,00

EXEMPLO II

Frigorífico vende, por R$ 15.000,00 o frango acondicionado aos supermercados:

*Frigorífico. A receita bruta auferida na venda não se sujeita ao pagamento do PIS e CONFINS, já que foi suspensa a incidência das contribuições nessa etapa. ==>R$ 0,00.


*Supermercado: Tem direito ao crédito presumido de PIS e CONFINS(12% de 9,25%), em detrimento do crédito ordinário(9,25%).

A fórmula utilizada no cálculo do crédito é[(15.000,00 x 12%) x 9,25%)]=R$166,50

EXEMPLO III

Supermercado vende por R$ 16.200,00 o frango acondicionado aos consumidores finais:

*Supermercado: Tem direito ao crédito presumido de PIS e CONFINS(12% de 9,25%) em detrimento do crédito ordinário (9,25%).

A fórmula utilizada no cálculo do crédito[(15.000,00 x 12%) x 9,25%]=R$ 166,50

*Supermercado: A receita bruta auferida na venda do frango é tributada pelo PIS e pela CONFINS à alíquota de 9,25%, podendo ser descontado o crédito presumido escriturado no momento da aquisição para a revenda.

A fórmula utilizada no cálculo do PIS e da CONFINS a ser recolhida é:
[(16.200,00x9,25%)–166,50]=R$
1.332,00

Fonte: ABRAS- Associação Brasileira de Supermercados

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