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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Obrigatoriedade do preenchimento do Código NCM - No EFD/PIS E COFINS só dispensada quando o item for classificado como “9 – Serviços” ou “99 – Outras”.


O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/COFINS (anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31/2010) traz algo novo em relação a EFD/ICMS E IPI.

Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do Código NCM no Registro 0200, que para a EFD/PIS E COFINS somente é dispensada quando o item for classificado como “9 – Serviços” ou “99 – Outras”.


REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo “0200″
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item
C
060
-
03
DESCR_ITEM
Descrição do item
C
-
-
04
COD_BARRA
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver.
C
-
-
05
COD_ANT_ITEM
Código anterior do item com relação à última informação apresentada.
C
060
-
06
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
C
006
-
07
TIPO_ITEM
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
N
002*
-
00 – Mercadoria para Revenda;01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;

09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008
-
09
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
003
-
10
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1.
N
002*
-
11
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03.
N
004

12
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas
N
006
02


Observações:

1.      O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.

2.      O campo COD_NCM é de preenchimento obrigatório, exceto em relação aos itens cujos códigos informados no Campo TIPO_ITEM sejam iguais a “09” ou “99”. A obrigatoriedade aplica-se, inclusive, em relação às operações de importação e exportação de bens.


3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N


Na EFD/ICMS e IPI, o Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é dispensado para itens classificados como “7 – Uso e Consumo”, “8 – Ativo Imobilizado”, “9 – Serviços”, “10 – Outros Insumos” e “99 – Outras” conforme dispõe o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Diante dessa assertiva, é extremamente importante que as Empresas possuam em sua base de dados a correta classificação fiscal de suas mercadorias, inclusive as de uso e consumo e destinadas ao ativo imobilizado.

A NCM é fundamental para que seja feito o enquadramento de alíquotas aplicáveis, regime de tributação e benefícios fiscais, além da possível autuação em caso de utilização de códigos inválidos.

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