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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Isento pagamento da anuidade ao CRC para Profissional acima de 70 anos

Técnico em contabilidade ou contador, com 70 anos de idade ou mais, está isento do pagamento da anuidade ao CRC

                       
O Conselho Regional de Contabilidade  concederá isenção da anuidade ao técnico em contabilidade ou ao contador que completar 70 anos de idade. A isenção independe de requerimento e será concedida a partir do exercício seguinte àquele em que o profissional completar a mencionada idade.

Concedido o benefício, caberá ao CRC oficiar ao beneficiário.

(Resolução CFC nº 1.368/2011 - DOU 1 de 13.12.2011)

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