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domingo, 19 de fevereiro de 2012

O Quadro "C" da DIEF Sefaz-ES é de preenchimento obrigatório.

Em conformidade com o artigo 114 do CAPÍTULO VII das Infrações da Lei de ICMS, constitui infração toda ação ou omissão voluntária ou involuntária, que importe em inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, de obrigação tributária, negativa ou positiva, estabelecida ou disciplinada em lei ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-la.

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