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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

IPI | Ano de 2016 - Prazos para recolhimento

Exceto quando o imposto é devido no desembaraço aduaneiro de produtos importados, o período de apuração do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado é mensal,
 
 
Focamos o artigo 259 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI) e artigo 38 da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre datas de vencimento para os fatos geradores do ano de 2016.
 
 
O IPI deverá ser recolhido de acordo com o respectivo código de receita a ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme instruções no quadro a seguir:
 
PRAZO PARA PAGAMENTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
CÓDIGO DE RECEITA
PRODUTOS
Até o 10º dia do mês
 subsequente ao de
 ocorrência dos fatos geradores
 
Mensal
 
1020
 
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
 
 
Até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores
 
 
 
Mensal
0668
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI
5110
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
0676
Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
1097
Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
5123
Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de Cigarros (Código 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
0821
Regime de tributação de bebidas frias – Cervejas
0838
Regime de tributação de bebidas frias – Demais bebidas
 
Lembramos que, vencimento em não dia útil, o prazo para recolhimento do imposto será antecipado (artigo 52, § 4º, da Lei nº 8.383/1991 e artigo 4º da Lei 11.933/2009).
 
Outrossim, o imposto será recolhido no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior nas condições previstas na legislação aduaneira.
 
 
Produto de procedência estrangeira
 
O IPI será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho na importação, em relação aos fatos geradores vinculados ao desembaraço aduaneiro.
 
 
Simples Nacional
 
a) Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais tributos incluídos na sistemática de arrecadação instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
 
 
b) Pessoa Jurídica com filiais
 
O recolhimento dos tributos do Simples Nacional será feito por intermédio da matriz (artigo 38, § 1º, da Resolução CGNS nº 94/2011). Não havendo expediente bancário na data do vencimento, o pagamento será efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

Fonte: casadocontabilistamarilia

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