Total de visualizações de página

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Fisco volta a taxar integralização com tecnologia - A decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira, pois não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira".

25 out 2016 - IR / Contribuições
 

A  Receita usa planejamentos tributários irregulares e abusos realizados por algumas companhias como pretexto para cobrar imposto de algo que era isento até pouco tempo. Porém,  não há qualquer hipótese legal que possa justificar essa cobrança.  O Fisco tem usado o argumento de analogia para defender algo que vale para aquisições ou remunerações, mas que não vale para capitalizações. "O próprio Código Tributário Nacional é muito claro de que ela não pode utilizar analogia para a exigência de tributos que não estão previstos em lei."

 

A Receita Federal mudou, em ato declaratório, um entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que integralizarem capital com transferência de tecnologia.

 

A  decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na Justiça pelas empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira".

 

Efeito Negativo

"O País carece de conhecimento e de tecnologia, então essa mudança passa a ter efeito apenas arrecadatório, e de uma quantia pequena ainda por cima. O que não compensa as decisões de investimentos que serão impactadas pela decisão". Há outro efeito nocivo que é a piora da visão que os estrangeiros possuem da legislação tributária brasileira, freqüentemente associada a muita imprevisibilidade. "A empresa faz um planejamento tributário de anos e uma mudança dessas gera muita instabilidade".

 

Quando uma sociedade é formada, cada um dos sócios têm uma quota definida e deve integralizá-la mediante a transferência de bens. O mais comum é que ele aporte dinheiro, mas essa integralização também pode ser realizada com bens intangíveis como tecnologia ou know-how, desde que eles possam ser submetidos à avaliação monetária.

 

Uma empresa de tecnologia, por exemplo, poderia receber de um dos sócios o software necessário para a sua operação como integralização da quota.  Essa transferência de conhecimento é muito positiva para o Brasil, de modo que a decisão da Receita acaba se tornando prejudicial ao desenvolvimento econômico do País.

 

"Lutamos ferozmente  por capital não especulativo, investimentos que gerem tecnologia, empregos e conhecimento, que não podemos nos dar ao luxo de perdê-los por mudanças regulatórias".

Fonte: DCI - SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.