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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

SEFAZ/ES - O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?


SINTEGRA

O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?



De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emita NFC-e e não possua ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra.

Assim, para ficar desobrigado do Sintegra, após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a cessação dos ECFs autorizados .

*Resposta alterada pelo Decreto 4155-R/2017, com efeitos a partir de 01/10/17

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