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segunda-feira, 18 de março de 2019

RADAR Siscomex - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO



O que é o RADAR Siscomex?

O Radar (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), segundo definição da Receita Federal brasileira, é um sistema que objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal.
Essas informações permitem à fiscalização, identificação de comportamento e inferência de perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior. O que torna o RADAR Siscomex uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
De forma mais clara, o RADAR Siscomex tem por objetivo concentrar em uma única plataforma, todas as informações de empresas com atuação no comércio exterior.

Quem pode ser habilitar?

Atualmente no Brasil, as importações para fins comerciais só podem ser feitas por uma pessoa jurídica, ou seja, é necessário ter um CNPJ. Exceto quando a importação é para consumo próprio e feita diretamente pelos correios que ainda assim, tem suas limitações de valores e frequência.
Uma empresa que deseja iniciar suas operações no comércio internacional, seja em um processo de importação ou exportação, precisa inicialmente obter sua licença no RADAR.

Quais são as modalidades do RADAR Siscomex?

São 5 as modalidades:
  • PESSOA FÍSICA: Importação para consumo próprio (limitado à declaração de I.R. e ilimitado para exportação).

  • MEI: Limite de importação é de $50,000.00 por semestre, e ilimitado para exportação.

  • RADAR EXPRESS: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

  • RADAR LIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

  • RADAR ILIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior acima de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

Algumas delas tem especificações que vale a pena saber.
No RADAR EXPRESS, quando uma empresa atinge o limite de $150.000,00 no período inferior há seis meses, o Siscomex faz um bloqueio. Isto impossibilita que o registro da D.I seja efetuado, sendo necessário que a empresa faça a solicitação para o próximo nível.
E na modalidade do MEI, é importante destacar que apesar de se conseguir o RADAR Siscomex e ter um bom limite para importação, ou seja, $50.000,00 a cada semestre, a legislação nacional que regulamenta o MEI, permite apenas o faturamento R$ 81.000,00 (anualmente). Vale destacar que o primeiro valor está em dólar, e o segundo em real.

Como solicitar o RADAR Siscomex?

O próprio empresário pode reunir a documentação para registro de sua habilitação no RADAR Siscomex, e cada modalidade necessita de documentações específicas como a comprovação de capacidade financeira por exemplo.
É possível encontrar maiores detalhes no manual de habilitação do Siscomex.
Este manual tem como objetivo orientar exportadores, importadores e outros intervenientes quanto aos procedimentos necessários à habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Tal sistema permite o registro de operações de pessoas físicas ou jurídicas que desejem exportar ou importar, tanto por conta própriaquanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros.
É importante saber que para conseguir a habilitação no RADAR Siscomex de forma mais rápida e segura, existem profissionais especializados em tal atividade. É o caso do despachante aduaneiro.

Como o despachante aduaneiro auxilia na solicitação deste registro?

Este profissional, possui toda a expertise e pode reduzir o tempo ocasionado pela falta de conhecimento nos trâmites do registro. Ele irá realizar as seguintes ações:
A) Análise para saber se a empresa preenche todos os requisitos necessários para a modalidade desejada.
B) Solicitação de todos os documentos necessários para o pedido.
C) Formalização do pedido, onde será feito o preenchimento dos requerimentos para dar entrada no processo junto à Receita Federal.
D) Agendamento junto à Receita Federal de uma data para apresentação dos documentos e abertura do processo, obtendo assim um número de protocolo para acompanhamento.
E) Monitoramento de todas as etapas do processo com o protocolo, para garantir a fluidez do processo.
Após essas etapas e não havendo nenhuma dificuldade, sua empresa estará habilitada!

Meu RADAR pode ficar inativo?

Sim. A partir do registro do seu RADAR Siscomex, você terá um prazo de 18 meses para fazer suas importações e caso fique um período superior ao mencionado, seu RADAR Siscomex ficará inativo e será necessário todo processo de registro novamente.

Fonte: Revista Conexos

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