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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Novo sistema do e-Social Simplificado substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

 

Foram publicadas no dia 23/10/2020 as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o e-Social atual e reformulam o cronograma de implantação.


O desenvolvimento do e-Social Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 


O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

 

O QUE MUDOU:

 

O e-Social Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;

  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);

  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

  • O e-Social Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.

 

No âmbito da RFB, a entrega do e-Social Simplificado substituirá:

 a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.

 

CRONOGRAMA REVISADO

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

 

05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no e-Social;

06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;

07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no e-Social.

 

NÚMEROS DO NOVO e-SOCIAL SIMPLIFICADO

Atualmente o e-Social recebe mensalmente informações de:

1.465.480 empregadores domésticos

1.166.442 empresas de grande e médio portes

3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento)

39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema

 

Fonte – Receita Federal do Brasil  

 


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