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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE FILIAIS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 66/2019- NIVEL BRASIL

 



A Instrução Normativa nº 66 (IN 66) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) entrou em vigor em 07/10/2019, com mudanças quanto à abertura, alteração, transferência e extinção de filial situada em Unidade da Federação (UF) distinta da sede.

Anteriormente à IN 66, o registro do ato deveria ser efetuado primeiro na Junta Comercial em que a sede da sociedade está localizada e, após o deferimento do ato, na Junta Comercial em que a filial está localizada. A IN 66 permite que tais atos sejam promovidos exclusivamente na Junta Comercial da UF em que a sede da sociedade estiver localizada. O registro posterior na Junta Comercial da UF em que a filial se encontra ou será localizada fica, portanto, dispensado.

Desse modo, após o deferimento do ato, a Junta Comercial da sede da sociedade passou a ser responsável pelo envio, por meio eletrônico, dos dados relativos à filial para a Junta Comercial de onde estiver localizada, cabendo a esta apenas a recepção dos dados e seu armazenamento.

Além disso, a IN 66 traz mudanças quanto à alteração do nome empresarial da sede, que se estenderá automaticamente às respectivas filiais, desde que sejam apresentadas as viabilidades das Juntas Comerciais onde ficam localizadas as filiais. Se não forem apresentadas conjuntamente, será necessário arquivar ato societário de alteração de nome empresarial nas Juntas Comerciais da UF onde estão situadas as filiais.

As mudanças trazidas pela IN 66 desburocratizam e uniformizam o registro de empresas em todas as UF perante as respectivas Juntas Comerciais, com a dinamização das atividades empresariais no Brasil e a consequente redução de tempo e custo.

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