Total de visualizações de página

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Empresas offshore - Legalidade, obrigações e tributação



As pessoas físicas com residência fiscal no Brasil e que optam por investimentos no exterior através de uma empresa offshore necessitam atender uma série de obrigações, dentre elas manter a contabilidade atualizada e elaborar o balanço patrimonial.



Empresas offshore: o que é?

Offshore é empresa situada, geralmente, em países de tributação favorecida (“paraísos fiscais”), sem necessidade de contratar mão de obra ou produzir alguma coisa. 


O objetivo é minimizar, ou diferir, o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários, ressalvados os recentes acordos internacionais firmados pelo Brasil para troca de informações financeiras com mais de 100 países.



Empresa offshore é legal?

Primeiramente, cabe esclarecer que a manutenção de uma empresa offshore é uma atividade legal.

 

 Da Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio

A despeito das inúmeras notícias de utilização de tais empresas como veículos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou outras finalidades pouco ortodoxas, é preciso entender que esses casos representam uma minoria perante o conjunto de pessoas que detêm uma empresa offshore.

 

 

Notem que evitar ou reduzir a tributação sobre as operações financeiras, por exemplo, é apenas uma consequência de uma organização patrimonial com objetivos que vão muito além de uma simples redução de tributos sobre rendimentos que, convenhamos, são pouco expressivos em se tratando de investimentos no exterior, mas que se justificam por sua proteção cambial considerando o ambiente hostil da economia brasileira na última década.



 

Onde estão localizadas?

As empresas offshore, via de regra, estão localizadas em países com tributação favorecida (os chamados paraísos fiscais), mas seus ativos (financeiros ou não) podem estar em países como os EUA e Suíça.



Quais as vantagens de manter uma empresa offshore?

Pelo fato de suas sedes domiciliarem-se em paraísos fiscais, não há tributação sobre a renda das empresa offshore em tais países, o que torna bastante atrativa a possibilidade de um residente no Brasil manter investimentos fora do Brasil através de uma empresa offshore, haja vista que a offshore é uma não residente fiscal no Brasil e não deverá recolher impostos ao fisco brasileiro sobre suas rendas ou ganhos de capital.



As retiradas de empresas offshore são tributadas no Brasil?

A pessoa física que abre uma empresa offshore terá seus rendimentos tributados apenas quando retirarem recursos da empresa diretamente (ex: saque de valores) ou indiretamente (ex: pagamento de despesas pessoais pela empresa).

Eventualmente, dependendo do paraíso fiscal, há cobrança de imposto, mas a alíquota mesmo assim é pequena em relação à brasileira.



Quais as obrigações fiscais que os acionistas de empresas offshore estão submetidos no Brasil?


IRPF

Quem investe em offshores deve informar seus ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor.

Porém, quando o patrimônio líquido ou o valor de mercado da empresa offshore superar o equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar, também, a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para o Banco Central do Brasil (Bacen) que pode ser anual ou trimestral, a depender do volume de ativos (bens e direitos).



Quais demonstrações financeiras e controles contábeis uma offshore deve manter?


Os paraísos fiscais, via de regra, não exigem registros contábeis das empresas ali sediadas, mas os residentes fiscais no Brasil devem manter a contabilidade da offshore dentro do padrão IFRS (padrão contábil internacional), para o caso de haver exigência de apresentação do Balanço Patrimonial, seja por conta de uma transação, fiscalizações ou até mesmo por questões relacionadas a compliance (lei 12.846 de 2013- chamada lei anticorrupção).


Além disso, o balanço patrimonial habilita o acionista residente no Brasil a demonstrar, de forma correta, a sua posição no capital da empresa para fins de IR no Brasil, bem como apresentar ao Bacen os dados solicitados na CBE-(Capitais brasileiros no exterior), tais como o valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, as reservas de lucros, o resultado do exercício, dentre outras informações necessárias.


Lembramos que a apresentação da CBE - (Capitais brasileiros no exterior) não significa a necessidade de recolher qualquer imposto, haja vista tratar-se de uma declaração informativa para fins estatísticos do Bacen. 


Não obstante, reiteramos que o seu cumprimento e a exatidão nas informações prestadas isentam o declarante de penalidades significativas que podem ser impostas pelo Bacen e chegar a R$ 250.000,00 por ano-calendário.



REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE

Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.

A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes fatores:

·         Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios

·         Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.

·         Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.

Legislação bancária, permitindo depósitos em 

 

·         Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.

·         Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.

·         Legislação sobre sociedades, abrangendo estudo sobre:

1.    o valor do capital mínimo autorizado e integralizado;

2.    qual o número de administradores exigido e possibilidade de haver diretores residentes fora do território;

3.    viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por simples entrega, sem exigência de identificação do proprietário nem de transferência formal por documento escrito;

4.    limites de responsabilidades dos sócios ou acionistas.

Para o empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso Fiscal" sem dúvida é a República Oriental do Uruguai, pois oferece os benefícios fiscais e financeiros.

As operações financeiras das Sociedades OFFSHORE são executadas em divisas ou moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).

A moeda REAL (R$), é moeda corrente no sistema financeiro e bancário do Uruguai, transferências oficiais entre Bancos do Brasil e Bancos do Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a transformação desses depósitos em Reais para outras moedas.


Fonte: Domingues/Fradema

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.