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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Exercer apenas atividade não sujeita à inscrição estadual

SEFAZ/ES

Uma empresa, inscrita no cadastro de contribuintes do RICMS/ES, passa a exercer apenas atividade não sujeita à inscrição estadual. É necessário fazer o cancelamento (baixa) da inscrição ou somente a alteração do contrato via Regin para encerrar o vínculo com a SEFAZ?

Caso a empresa não exerça mais atividade sujeita à inscrição estadual, deverá:

a) Efetuar a alteração contratual na Junta Comercial;

b) Após isso, solicitar o cancelamento (baixa) da inscrição na 
Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa. 

Atenção: sem o cancelamento (baixa) da inscrição estadual, a empresa continuará obrigada ao cumprimento da legislação do ICMS, estando sujeita a penalidades em caso de sua não observância.

Encontre os documentos necessários para Cancelamento de IE, clicando em
 "Documentos e Procedimentos-na página inicial do site da SEFAZ.



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