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sábado, 10 de novembro de 2018

Você sabe como funciona a Contabilidade Agropecuária ?


Contabilidade Agropecuária esta capacitando o Produtor Rural  na crescente evolução do setor.

Apresenta informações claras e objetivas, capazes de auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisões.

Contribuir para melhorar os aspectos organizacionais, econômicos e financeiros de uma grande propriedade rural ou de um minifúndio.



Por possuir características próprias, pouco ou nada conhecidas pela maioria dos profissionais da contabilidade e para entender o seu funcionamento e suas peculiaridades, acompanhe os esclarecimentos a seguir.

O empresário 

empresário rural é a pessoa física ou jurídica que realiza 
a atividade de exploração da capacidade produtiva da terra ou da água. Seus objetivos podem estar ligados à produção vegetal, à criação de animais e à industrialização de produtos obtidos de ambos, ou seja, produtos agroindustriais. ( Artigo 966 NCC Lei 10.406 de 2002)


A atividade rural 

As atividades rurais são divididas em três grupos distintos:
  1. produção vegetal — atividade agrícola;
  2. criação animal — atividade zootécnica;
  3. indústrias rurais — atividade agroindustrial

(IN RFB) n.º 1700 de 14 de março de 2017, artigo 249 da Instrução Normativa.

São consideradas atividades rurais:

I. agricultura;

II. pecuária;

III. extração e exploração vegetal e animal;

IV. exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;

V. cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização;

VI. venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes;

VII. transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador. A atividade deve ser feita com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada.



Não são consideradas atividades rurais embora sejam desenvolvidas no meio rural:N
InSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017
O art. 250º da Instrução Normativa SRF nº 1700/2017 dispõe que não se considera atividade rural:

a) a industrialização de produtos, tais como: bebidas alcoólicas em geral, óleos essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais, fabricação de vinho com uvas ou frutas;


b) a comercialização de produtos rurais de terceiros e a compra e venda de rebanho com permanência em poder da pessoa jurídica rural em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias, nos demais casos;


c) o beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura;


d) o ganho auferido pela pessoa jurídica rural proprietária de rebanho, entregue, mediante contrato por escrito, à outra parte contratante (simples possuidora do rebanho) para o fim específico de procriação, ainda que o rendimento seja predeterminado em número de animais;


e) as receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços em geral, inclusive a de transporte de produtos de terceiros;


f) as receitas decorrentes da venda de recursos minerais extraídos de propriedade rural, tais como metal nobre, pedras preciosas, areia, aterro, pedreiras;


g) as receitas financeiras de aplicações de recursos no período compreendido entre dois ciclos de produção;


h) os valores dos prêmios ganhos a qualquer título pelos animais que participarem em concursos, competições, feiras e  exposições;


i) os prêmios recebidos de entidades promotoras de competições hípicas pelos proprietários, criadores e profissionais do turfe;


j) as receitas oriundas da exploração do turismo rural e de hotel fazenda.


A Contabilidade Agropecuária
Grande parte dos empresários rurais está acostumada a práticas nada saudáveis para seu negócio, tais como:

  • não registrar informações extremamente importantes, guardando-as apenas em sua memória e deixando de usá-las no momento da comercialização dos produtos;

  • não ter organização financeira, misturando as despesas particulares com as da atividade profissional;


Dessa forma, empresário e administradores não conseguem mensurar os resultados obtidos com seus cultivos, analisar os custos envolvidos em cada plantio, perceber onde poderiam reduzir os custos de produção etc.


A Contabilidade e o Agronegócio

O aumento da tributação da renda rural e a extinção de subsídios e incentivos fiscais, entre outros fatores, têm aumentado a procura por profissionais da contabilidade rural.


A Contabilidade Agropecuária, quando devidamente aplicada, tem o poder de identificar, registrar, mensurar e possibilitar a análise dos fatos ocorridos no agronegócio, proporcionando informações para as tomadas de decisões que aumentarão a lucratividade.


A prática da contabilidade no agronegócio

A Contabilidade Agropecuária dispõe de algumas particularidades que devem ser observadas na sua prática, por isso, precisa ser aprofundada e compreendida pelos profissionais contábeis. Afinal, essa é uma área muito importante para o país e sua economia.

Exercício Social

Diferentemente da contabilidade geral, na qual o exercício social equivale a um ano de 1º de janeiro até 31 de dezembro, na contabilidade rural o exercício social corresponde ao ano agrícola, que é o período abrangido pelos processos de plantação, colheita e comercialização da safra, Isso porque sua produção é sazonal. Se uma propriedade tiver mais de uma atividade rural, o exercício social corresponderá ao ano agrícola da atividade com maior representatividade econômica.

Culturas temporárias e permanentes

Culturas temporárias

Temporárias são culturas sujeitas ao replantio após a colheita, ou seja, são arrancadas da terra para que seja feito um novo plantio, como é o caso do milho, do feijão, do arroz etc.

Na cultura temporária, todos os custos com a formação do plantio — como sementes, mudas, fertilizantes, inseticida, mão de obra, demarcações, depreciação de tratores, entre outros — são contabilizados no Ativo Circulante na conta “Cultura Temporária” e em uma subconta com nome “Cultura em Formação”, classificada como “Estoque”. Quando a colheita terminar, essa conta será baixada para a conta “Produtos Agrícolas”.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Pela formação até a colheita que compreende o plantio, adubação, sementes, calcário, mão-de-obra, irrigação, herbicidas, produtos químicos e outros:
D: Cultura Temporária (especificar o tipo de cultura) – AC
C: Disponível – AC
No encerramento da colheita que compreende a mão-de-obra, combustível da colheitadeira e outros.

Pela transferência:
D: Produtos Agrícolas (especificar o tipo de cultura) – AC
C: Disponível – AC

Após a colheita (Produtos Colhidos) que compreende o beneficiamento e acondicionamento:
D: Produtos Agrícolas (especificar o tipo do produto) – AC
C: Disponível – AC

Pela venda do produto agrícola:
D: Disponível – AC
C: Vendas de Produtos Agrícolas (especificar o tipo do produto) – Resultado

Pela apuração do resultado:
D: Custo dos Produtos Vendidos – Resultado
C: Produtos Agrícolas – AC

Culturas permanentes

Permanentes são aquelas que estão vinculadas ao solo, duram mais de um ano e dão mais de uma colheita, como a citricultura (laranja, limão etc), as árvores frutíferas (cajueiro, jaqueira, mangueira, goiabeira etc), cana-de-açúcar, cafeicultura e outros.

Na cultura permanente, todos os custos necessários para a formação do plantio, como sementes, adubação, formicidas, herbicidas, produtos químicos, seguro de safra, entre outros, serão lançados no Ativo Não Circulante — Imobilizado, sub-conta “Cultura Permanente em Formação”.


Depois da formação da cultura — etapa que pode levar até alguns anos — transfere-se o valor da conta “Cultura Permanente em Formação” para a conta “Cultura Permanente Formada”


A partir daí, a conta não pode mais receber custos e, após a colheita ou a partir da primeira produção, os custos adicionais são lançados no Ativo Circulante — Estoque, na conta “Colheita em Andamento”.


Essa cultura deverá ser corrigida monetariamente por ser parte do Imobilizado desde o início da formação. A partir da primeira produção, deve ser reconhecida a sua depreciação.



Assim que a colheita for concluída, o total acumulado é transferido da conta “Colheita em Andamento” para a conta “Produtos Agrícolas”


Caso ainda haja mais custos como acondicionamento, beneficiamento ou qualquer processo semelhante aplicado aos produtos, eles também são lançados nessa conta.


Quando ocorrerem as vendas, transfere-se os valores desses custos da conta “Produtos Agrícolas” para a conta “Custo de Produtos Vendidos”.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Pela formação de cultura que compreende o preparo do solo, plantio, adubação, mão-de-obra, irrigação, herbicidas, produtos químicos, manutenção no período de crescimento:
D: Cultura Permanente em Formação (especificar a cultura) – AP, Imobilizado
C: Disponível – AC

No término da formação, período que a plantação atingiu sua maturidade e está em condições de produzir, ocorrerá a transferência de cultura em formação para cultura formada:
D: Cultura Permanente Formada (especificar a cultura) – AP, Imobilizado
C: Cultura Permanente em Formação (especificar a cultura) – AP, Imobilizado

Pelo período de formação do produto
D: Colheita em andamento (especificar o tipo do produto) – AC
C: Disponível – AC

Na época da primeira floração, os custos de formação e maturação do produto serão classificados em colheita em andamento, inclusive adicionado a quota de depreciação da cultura permanente formada.
Pelo término da colheita – transferência
D: Produtos Agrícolas – AC
C: Colheita em Andamento – AC

Pelo custo com beneficiamento e acondicionamento dos produtos colhidos:
D: Produtos Agrícolas – AC
C: Disponível – AC

Pela venda do produto agrícola:
D: Disponível – AC
C: Vendas de Produtos Agrícolas (especificar o tipo do produto) – Resultado

Pela apuração do resultado
D: Custo dos Produtos Vendidos – Resultado
C: Produtos Agrícolas – AC

Depreciação, amortização e exaustão
Aplica-se a depreciação nas culturas permanentes que serão extraídos frutos, tais como: café, laranja, uva e etc, deverá ser depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos.

Os agrônomos e os técnicos agropecuários são as pessoas mais indicadas para prever a vida útil dos itens que compõem o Ativo Permanente.

No agronegócio, a depreciação incide sobre as culturas permanentes — uma vez que os frutos são colhidos, mas as árvores mantidas —, gados reprodutores, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc.



Na contabilidade da entidade com exploração de atividade pecuária, o rebanho existente deverá ser classificado de acordo com o tipo de criação e finalidade, sendo classificados no Imobilizado - Ativo Não Circulante:

a) Gado Reprodutor: representado por bovinos, suínos, ovinos, equinos e outros destinados à reprodução, ainda que por inseminação artificial;


b) Rebanho de Renda: representado por bovinos, suínos, ovinos, equinos e outros que a empresa explora para produção de bens que constituem objeto de suas atividades;

c) Animais de Trabalho: representados por equinos, bovinos, muares, asininos destinados a trabalhos agrícolas, sela e transporte.

Em decorrência dessa classificação no Ativo Imobilizado, esses bens ficam sujeitos à depreciação a partir do momento em que estiver em condições de produzir ou posto em funcionamento ou uso.


TAXAS DE DEPRECIAÇÃO

anexo 1 da IN SRF 162/1998 estipula as seguintes taxas de depreciação para os semoventes:



Referência NCM

Bens

Prazo de vida útil (anos)

Taxa anual de depreciação
Capítulo 01
ANIMAIS VIVOS


0101
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR
520 %
0102
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
520 %
0103
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
520 %
0104
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA
520 %
0105
GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
250%

CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil da quota de depreciação de semoventes será a débito de conta de custo ou despesa, e a crédito da conta de depreciação acumulada.

Exemplo:

Depreciação mensal de vacas leiteiras, cujo custo de aquisição é de R$ 120.000,00:

R$ 120.000,00 x 20% (taxa de depreciação anual de bovinos) : 
12 meses = R$ 2.000,00

D - Depreciação de Bovinos (Conta de Custo de Produção - Leite)  
          
C - Depreciação Acumulada - Bovinos (Imobilizado)
R$ 2.000,00


A atual legislação tributária não determina taxas de depreciação para bens rurais, deixando a estipulação do prazo a critério do empresário, mas é preciso fundamentar como ocorreu essa estipulação.


amortização na atividade rural é aplicada na aquisição de direitos sobre trabalhos em propriedades de terceiros com tempo limitado, como são os casos em que um produtor adquire — por três ou mais anos — o direito de extrair madeira em propriedade de terceiros.


Já a exaustão ocorre quando a árvore é cortada ou extraída da terra, como acontece no caso da cana-de-açúcar ou de pastagens e espécies vegetais enviadas à industrialização ou corte, por exemplo.

O papel da contabilidade para o desenvolvimento do agronegócio

Com o avanço da tecnologia e a concorrência acirrada, surge a necessidade de uma contabilidade diferenciada para o agronegócio, capaz de desenvolver informações concretas, com as quais proprietários e administradores consigam discernir o verdadeiro desempenho de seu negócio.


A atualização dos mecanismos de gestão nas propriedades rurais é, hoje, uma necessidade fundamental para alavancar a produção, aumentar a produtividade e, consequentemente, alcançar os resultados esperados.


Assim, a Contabilidade Agropecuária, quando feita por profissionais qualificados e dedicados a essa área, podem contribuir para que as empresas rurais obtenham rendimentos adicionais, diluam custos, economizem insumos, aumentem os lucros, gerem maior renda e mais empregos.

Fonte: BLB Brasil Blog

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