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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

SEFAZ/ES - LEI 7000 - APONTA QUE DIEF RETIFICADORA TEM PRAZO DE 40 DIAS SEM MULTA.


SEFAZ/ES - 

D.O.E. 31.12.01

LEI N.º 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Art. 75-A.  A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1.º a 8.º deste artigo.

§ 6.º  Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:

II - retificar, após o prazo previsto na legislação, observado o disposto no § 15:

a) documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal:

1. multa de 500 (quinhentos) VRTEs por documento retificado; ou

b) arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na alínea “a”:

1. multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético retificado, por mês ou fração;

§ 15.  As penalidades previstas no § 6.º, II, não serão aplicadas se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação.

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