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quarta-feira, 31 de julho de 2019

EFD-Reinf - Situação sem movimento - transmissão no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.



A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que uma vez ao ano,na competência de Janeiro, deverá ter sua entrega realizada para as empresas sem movimento. O indicativo do fato gerador “sem movimento” na EFD-Reinf ocorrerá quando a empresa não tiver movimento em nenhum dos eventos da EFD-Reinf, R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060.

O contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.

A transmissão “sem movimento” será prestada por meio do envio do evento R-2099 com a utilização do certificado A1 ou A3, e com as informações de fechamento na forma prevista no MOR que é o manual da EFD-Reinf.

Segundo o “perguntas frequentes” da EFD-Reinf, disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497, é explicado que para a geração da declaração sem movimento a empresa deverá enviar o R-2099, preenchendo com “Não” os campos do grupo de informações de fechamento:
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essa informação deverá ser repetida na competência janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

A indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro, os contribuintes nesta situação deverão fazer o encerramento por meio do R-2099 e transmitir a sua EFD-Reinf como “sem movimento”.
Fonte: Contabilidade na TV

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