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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Seguro facultativo válida para pessoas com mais de 16 anos garante benefícios do INSS a quem não tem emprego.

INSS - Segurado Facultativo, categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.


Donas de casa e estudantes estão entre os que podem contribuir.


Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.

Por estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. 

O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.

Uma das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. 

A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).

Há duas outras opções de contribuição: 

1) O Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78).

2) O Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). 

De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.

A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). 

Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Pagamento

Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.

No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.


Inscrição

Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. 

ATENÇÃO
Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. 

Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.


No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição
.
Vale a pena contribuir como facultativo?

A contribuição facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”. 

“A Previdência Social concede benefícios em diversas situações:

-  Idade avançada, 
-  Tempo de contribuição mínimo, 
-  Incapacidade Temporária, 
-  Invalidez permanente, 
-  salário-maternidade, 
-  Em caso de prisão, a família recebe o auxílio, 
-  Pensão por morte. 

A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”. No caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.

A reforma não traz nenhuma mudança específica para o segurado facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo, autônomo, trabalhador com carteira assinada. 


O segurado facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará jus à aposentaria por invalidez”.


Com a reforma da Previdência, o calculo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados. 

No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. 

“Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”.

O cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”


Mudança no texto
Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de "doença, invalidez, morte e idade avançada." O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para "eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”.

“O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. 

O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”


Fonte: Agência Brasil


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