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quarta-feira, 22 de abril de 2020

RECEITAS FEDERAL - PRORROGAÇÕES DE TRANSMISSÃO E RECOLHIMENTO




O Ministério da Economia, na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 03/04/2020, editou a Portaria nº 139/2020, que prorroga o prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas pela empresa ou equiparada a empresa sobre a remuneração do trabalhador e das contribuições para PIS e Cofins referentes às competências março e abril de 2020.



Tabela com os vencimentos na forma da Portaria nº 139/2020:
Contribuições previdenciárias – apenas a Contribuição Patronal (20%) - Empresas e equiparados
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
mar-20
20/04/20
20/08/20
abr-20
20/05/20
20/10/20



Contribuições previdenciárias - empregadores domésticos
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
mar-20
07/04/20
07/08/20
abr-20
07/05/20
07/10/20



COFINS
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
mar-20
25/04/20
25/08/20
abr-20
23/05/20
23/10/20



PIS/PASEP
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
mar-20
25/04/20
25/08/20
abr-20
25/05/20
23/10/20



Cofins - entidades financeiras
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
mar-20
20/04/20
20/08/20
abr-20
20/05/20
20/10/20



PIS/PASEP - entidades financeiras
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
mar-20
20/04/20
20/08/20
abr-20
20/05/20
20/10/20


IN Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 
DCTF  - MENSAL
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
Fe-20
20/04/20
21/07/20
mar-20
20/05/20
21/07/20
abr-20
20/06/20
21/04/20


EFD CONTRIBUIÇÕES 
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
Fe-20
20/04/20
21/07/20
mar-20
20/05/20
21/07/20
abr-20
20/06/20
21/07/20


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